COFINS é a sigla de Contribuição para o Financiamento da Seg...
COFINS é a sigla de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, que é uma contribuição social aplicada sobre o valor bruto apresentado por uma empresa. A incidência dessa contribuição se aplica sobre:
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Tema central: A questão trata da base de incidência da COFINS — Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social — importante tributo federal de natureza contributiva.
Legislação aplicável:
- Constituição Federal, art. 195, I, b: Dispõe que a seguridade social será financiada por contribuições incidentes sobre “a receita ou o faturamento”.
- Lei nº 10.833/2003, art. 1º: “A COFINS incidirá sobre o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.”
- Lei nº 10.865/2004, art. 1º: Institui a COFINS-Importação, incidente sobre a entrada de bens estrangeiros e serviços vindos do exterior.
Jurisprudência: O STF já reconheceu a constitucionalidade da incidência da COFINS tanto sobre o faturamento quanto sobre a importação (RE 150.755 e RE 559.937).
Exemplo prático:
Se uma empresa vendeu R$ 50.000,00 em mercadorias em um mês, este valor é base para cálculo da COFINS. Se importar máquinas do exterior, pagará COFINS-Importação sobre o valor dessas máquinas.
Alternativa correta: C) O valor do faturamento e importação.
Justificativa: De acordo com a Constituição e as leis específicas, a COFINS incide tanto sobre o faturamento (todas as receitas da empresa) quanto sobre a importação de bens e serviços.
Análise das alternativas incorretas:
A) Folha de pagamento não é hipótese de incidência da COFINS, mas sim de outras contribuições sociais (ex. INSS patronal).
B) COFINS não incide sobre exportação (que é, aliás, imune), e lucro presumido é regime de tributação, não base de cálculo.
D) Novamente, lucro presumido não é base tributável da COFINS.
E) Folha de pagamento não figura como hipótese de incidência da COFINS.
Pegadinha:
Observe atentamente o uso dos termos “folha de pagamento” e “lucro presumido”. Folha de pagamento é base para outras contribuições, e lucro presumido é apenas um regime contábil/tributário.
A doutrina, como Hugo de Brito Machado e Ricardo Alexandre, corrobora a interpretação restrita da COFINS ao faturamento e importação, nos termos da lei.
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