Em relação à prescrição trabalhista (Consolidação das Leis d...
I. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, inclusive quanto às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.
II. A prescrição bienal corresponde ao tempo que o trabalhador possui para acionar judicialmente a empresa.
III. A prescrição quinquenal refere-se ao tempo de serviço que o profissional pode cobrar de sua exempresa.
IV. A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: CLT, art. 11, caput, I, e § 1º; art. 11-A, caput e § 1º Alternativas existentes: A, B, C, D Estrutura obrigatória do HTML: <div style="margin:0 auto;line-height:1.625"><h3 style="font-size:1.5rem;font-weight:700;color:rgb(249 112 21);margin-bottom:2.5rem">Gabarito: [gabarito]</h3><div style="margin-bottom:2.5rem"><p style="margin-bottom:1rem"><strong>Fundamento decisivo:</strong> [fundamento_decisivo]</p></div><div style="border-left:3px solid rgb(26 110 244);padding-left:1.25rem;margin-bottom:2.5rem;font-weight:500;color:rgb(26 110 244)"><strong>Tema central:</strong> [tema_central]</div><div style="margin-bottom:2.5rem"><div style="font-weight:600;text-transform:uppercase;letter-spacing:0.1em;color:rgb(100 106 120);margin-bottom:1rem">Análise das alternativas</div>[cards das alternativas em ordem A, B, C, D, E]</div><div style="margin-bottom:2.5rem"><div style="font-weight:600;text-transform:uppercase;letter-spacing:0.1em;margin-bottom:0.75rem;color:rgb(100 106 120)">Pegadinha da questão</div><div style="font-style:italic;">[pegadinha_da_questao]</div></div><div style="margin-bottom:2.5rem"><div style="font-weight:600;text-transform:uppercase;letter-spacing:0.1em;margin-bottom:0.75rem;color:rgb(100 106 120)">Dica para questões semelhantes</div><ul style="padding-left:1.25rem">[itens de dica_para_questoes_semelhantes]</ul></div></div>
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A alternativa B está correta porque a assertiva I erra ao afirmar que a prescrição trabalhista (cinco anos, limitada a dois anos após o término do contrato) também se aplica às ações que visam apenas anotações na CTPS para fins previdenciários. Na verdade, essas ações têm natureza meramente declaratória e, segundo a jurisprudência do TST, são imprescritíveis, justamente por não envolverem cobrança de créditos trabalhistas, mas sim o reconhecimento de tempo de serviço para efeitos perante a Previdência Social.
FONTE: MINHAS ANOTAÇÕES
Não se aplica a prescrição bienal ou quinquenal às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social (art. 11, §1º da CLT)
Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.
§ 2º Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.
§ 3 A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.
Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.
§ 1 A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.
§ 2 A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.
Fonte: CLT
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