Em relação à prescrição trabalhista (Consolidação das Leis d...
I. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, inclusive quanto às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.
II. A prescrição bienal corresponde ao tempo que o trabalhador possui para acionar judicialmente a empresa.
III. A prescrição quinquenal refere-se ao tempo de serviço que o profissional pode cobrar de sua exempresa.
IV. A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.
Estão CORRETOS os itens:
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: CLT, art. 11, caput, incisos I e II, e § 1º; art. 11-A, § 1º: “Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve: I - em cinco anos para os
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A alternativa B está correta porque a assertiva I erra ao afirmar que a prescrição trabalhista (cinco anos, limitada a dois anos após o término do contrato) também se aplica às ações que visam apenas anotações na CTPS para fins previdenciários. Na verdade, essas ações têm natureza meramente declaratória e, segundo a jurisprudência do TST, são imprescritíveis, justamente por não envolverem cobrança de créditos trabalhistas, mas sim o reconhecimento de tempo de serviço para efeitos perante a Previdência Social.
FONTE: MINHAS ANOTAÇÕES
Não se aplica a prescrição bienal ou quinquenal às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social (art. 11, §1º da CLT)
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