Em relação à prescrição trabalhista (Consolidação das Leis d...

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Q3988337 Direito do Trabalho
Em relação à prescrição trabalhista (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), julgue os itens seguintes:

I. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, inclusive quanto às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.

II. A prescrição bienal corresponde ao tempo que o trabalhador possui para acionar judicialmente a empresa.

III. A prescrição quinquenal refere-se ao tempo de serviço que o profissional pode cobrar de sua exempresa.

IV. A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.


Estão CORRETOS os itens:
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A alternativa B está correta porque a assertiva I erra ao afirmar que a prescrição trabalhista (cinco anos, limitada a dois anos após o término do contrato) também se aplica às ações que visam apenas anotações na CTPS para fins previdenciários. Na verdade, essas ações têm natureza meramente declaratória e, segundo a jurisprudência do TST, são imprescritíveis, justamente por não envolverem cobrança de créditos trabalhistas, mas sim o reconhecimento de tempo de serviço para efeitos perante a Previdência Social.

FONTE: MINHAS ANOTAÇÕES

Não se aplica a prescrição bienal ou quinquenal às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social (art. 11, §1º da CLT)

Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.                           

§ 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.                       

§ 2º Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.                    

§ 3  A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.                            

Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.                            

§ 1  A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.                            

§ 2  A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.                           

Fonte: CLT

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