De acordo com o previsto na Lei nº 10.887, de 18 de
junho de 2004, a contribuição da União, de suas
Autarquias e Fundações para o custeio do regime de
previdência, de que trata o art. 40 da Constituição
Federal, será:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Veja como esse erro impacta seu desempenho geral. Ver estatísticas