De acordo com a Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Respon...
De acordo com a Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a receita corrente liquida (RCL) corresponde ao somatório das receitas tributarias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, de transferências correntes e de outras receitas também correntes. Na apuração da RCL nos Estados, a lei autoriza deduzir o valor correspondente
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Interpretação e Tema Central:
A questão aborda o conceito de Receita Corrente Líquida (RCL) conforme a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente em relação às deduções autorizadas para seu cálculo pelos Estados.
Legislação:
Segundo o art. 2º, IV, b, da LRF:
“IV — receita corrente líquida: (…) deduzidos: b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;”
Explicação e Exemplificação Prática:
A Receita Corrente Líquida é utilizada para limitar despesas e endividamento dos entes públicos. Nos Estados, deve-se deduzir do somatório das receitas todas as transferências constitucionais feitas aos Municípios, como as quotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Exemplo prático: O Estado “X” arrecada anualmente R$ 10 bilhões em receitas correntes. Deve deduzir o valor transferido aos municípios via FPM (ex.: R$ 2 bi). Assim, sua RCL será R$ 8 bilhões.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa E – “ao fundo de participação dos municípios (FPM)” — Correta. A dedução do FPM é expressa em lei, pois trata-se de obrigação constitucional de transferência dos Estados aos Municípios.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Gastos constitucionais com saúde e educação não são deduzidos na apuração da RCL.
B) Juros da dívida pública também não podem ser deduzidos.
C) Amortização da dívida tampouco é dedutível.
D) O FPE é receita do Estado, não dedução.
Pegadinhas e Estratégias:
Fique atento a termos como "gastos com saúde" (remetem a vinculações de receita, não deduções) e “FPE” (é transferência recebida pelo Estado, não repassada).
Doutrina Referencial: José Maurício Conti e Kiyoshi Harada reconhecem que a LRF só autoriza dedução das transferências constitucionais aos Municípios.
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Comentários
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Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
IV - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, DEDUZIDOS:
a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na e no , e no ;
b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
C) NA UNIÃO, NOS ESTADOS E NOS MUNICÍPIOS, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no .
Gabarito da banca: E
Mas não concordo, porque as transferências constitucionais para o fundo de participação dos municípios é feito pela União, e não pelos Estados.
CF, Art. 159. A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados e do imposto previsto no art. 153, VIII, 50% (cinquenta por cento), da seguinte forma:
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
pensei a mesma coisa
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