À luz da Lei Federal nº 9.784/1999, que regula o processo ad...
À luz da Lei Federal nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, julgue o item seguinte.
Os princípios da ampla defesa e do contraditório decorrem do princípio do devido processo legal em seu aspecto substancial ou material.
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Comentário da Questão — Regime jurídico administrativo: devido processo legal, contraditório e ampla defesa
1. Interpretação e legislação aplicável:
A questão cobra conhecimento sobre os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, especialmente conforme tratados pela Lei Federal nº 9.784/1999 (processo administrativo federal) e pela Constituição Federal, art. 5º, incisos LIV e LV.
2. Fundamentação legal:
Constituição Federal, Art. 5º, inciso LV: "Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa..."
Art. 5º, inciso LIV: "Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal."
Lei 9.784/1999, art. 2º, inciso X: "São princípios do processo administrativo: a ampla defesa e o contraditório."
3. Esclarecimentos doutrinários e jurisprudenciais:
A doutrina (José Afonso da Silva; Alexandre de Moraes) afirma que o devido processo legal possui duas vertentes: formal (relacionada ao procedimento justo, contraditório e ampla defesa) e material (relacionada à razoabilidade e justiça do conteúdo dos atos estatais).
No RE 201.819/SP, o STF consolidou essa divisão entre aspecto formal e material do devido processo legal.
4. Análise e alternativa correta:
O erro da assertiva está em dizer que ampla defesa e contraditório decorrem do aspecto substancial/material do devido processo legal. Na verdade, tais princípios derivam do aspecto formal ou procedimental do devido processo legal. O aspecto substancial trata da justiça do conteúdo, e não das garantias procedimentais.
5. Exemplo prático:
Se um servidor for demitido sem ser previamente ouvido, viola-se o contraditório e a ampla defesa, ou seja, viola-se o devido processo legal formal.
6. Estratégias e possíveis pegadinhas:
A principal pegadinha é confundir os aspectos formal e material do devido processo legal. Lembre-se: regras do procedimento (ampla defesa/contraditório) = aspecto formal; justiça do conteúdo = aspecto material.
7. Conclusão:
Alternativa correta: E (ERRADO). Ampla defesa e contraditório são expressão do devido processo legal formal/procedimental, e não material/substancial.
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Comentários
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Errado
Ampla defesa e contraditório decorrem do devido processo legal no seu aspecto processual ou formal, e não do substancial (material).
ERRADO
Os princípios da ampla defesa e do contraditório não decorrem do devido processo legal em seu aspecto material, e sim do seu aspecto formal (processual).
O material se liga mais à razoabilidade, proporcionalidade e vedação de arbitrariedades.
✅ Correto seria dizer:
- Contraditório e ampla defesa = aspecto formal do devido processo legal.
- Proporcionalidade e razoabilidade = aspecto material do devido processo legal.
Essa é boa para revisar os princípios constitucionais e a Lei nº 9.784/1999.
O enunciado diz:
⚖️ Comentando:
- O devido processo legal tem dois aspectos:
- Formal → ligado às garantias processuais, como contraditório e ampla defesa.
- Material ou substancial → ligado à razoabilidade, proporcionalidade e justiça da decisão.
➡️ Logo, contraditório e ampla defesa decorrem do aspecto formal do devido processo legal, e não do substancial.
✅ Gabarito: E (Errado).
Aprendendo o jogo do CESPE!!!
CITAÇÃO LITERAL DA LEI
Lei Federal nº 9.784/1999, art. 2º, caput e § único, inciso X
“São princípios do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal:… X – o contraditório e a ampla defesa;” – destacando os termos contraditório e ampla defesa como garantias processuais fundamentais. ()
1) O devido processo legal (art. 5º, LIV, da CF) possui duas dimensões principais:
- Processual (formal): assegura o acesso a um procedimento justo, com ampla defesa, contraditório, igualdade entre as partes. (, )
- Substantiva (material): traduz-se na razoabilidade, proporcionalidade e justiça do conteúdo das leis e atos estatais. (, , )
2) Os princípios do contraditório e da ampla defesa são desdobramentos diretos do devido processo legal em sua dimensão processual, garantindo ao administrado o direito de se manifestar, produzir provas, recorrer, etc. (, , , )
3) Eles não decorrem do aspecto substantivo (material) do devido processo legal. Esse aspecto está ligado ao conteúdo e à limitação do poder estatal, não à garantia processual de participação e defesa.
(Quadrix/CREMESE/2025)
“A afirmação de que ‘os princípios da ampla defesa e do contraditório decorrem do princípio do devido processo legal em seu aspecto substancial ou material’ está (…).”
— A assertiva não se sustenta juridicamente, porque contraria a compreensão técnica-jurídica: ampla defesa e contraditório são garantias processuais, ligadas ao due process procedural (formal), e não ao aspecto substantivo (material) do devido processo legal.
- Devido Processo Legal (art. 5º, LIV, CF)
- Dimensão Processual (formal) → assegura contraditório e ampla defesa
- Dimensão Substantiva (material) → impõe razoabilidade e controle de conteúdo dos atos estatais
- Contraditório e Ampla Defesa são corolários DO aspecto formal, e não do material.
- A assertiva da questão comete erro ao atribuir origem substancial aos princípios que, na verdade, decorrem do processo legal formal.
Gabarito: Item incorreto. (OBS: a assertiva confunde a origem dos princípios ao vinculá-los à dimensão material do devido processo legal)
“A persistência e o estudo são os meios mais eficazes de vencer qualquer obstáculo.”
Espero que este comentário ajude você a entender a pegadinha e a se preparar melhor para as próximas questões!
R
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