Segundo as diretrizes da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei ...

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Q3504780 Direito Financeiro

Segundo as diretrizes da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal –, julgue o  item a seguir.


Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica poderão ser utilizados para atender a objeto distinto de sua vinculação no exercício financeiro seguinte, caso não tenham sido utilizados.

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Gabarito: ERRADO

1. Interpretação do Tema:

A questão versa sobre a utilização de recursos públicos vinculados a finalidades específicas no âmbito da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). O ponto central é saber se tais recursos podem ser redirecionados para outros fins em exercícios subsequentes.

2. Fundamentação Legal:

O artigo 8º, parágrafo único, da LC 101/2000 dispõe:

"Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso."

3. Explicação do Tema Central:

Recursos vinculados são aqueles legalmente destinados a determinada finalidade (ex: taxas ambientais destinadas ao meio ambiente). A lei proíbe seu uso para outros fins, inclusive em exercícios futuros. O ingresso desses valores não "quebra" sua destinação, que persiste até cumprimento da finalidade original.

4. Exemplo Prático:

Imagine um município que recebe verba federal para transporte escolar em 2023, mas não gasta tudo naquele ano. O saldo só pode ser utilizado no transporte escolar, mesmo que seja em 2024. Não pode ser “desviado” para saúde, obras, etc.

5. Justificativa da Alternativa Correta (Errado):

O item está errado pois contraria o art. 8º, parágrafo único: o uso do recurso segue estritamente vinculado à finalidade original, mesmo em outro exercício financeiro.

6. Jurisprudência e Doutrina:

O STF, ADI 2238, reforça: os recursos vinculados não podem ser utilizados para finalidades diversas. Segundo José Maurício Conti, isso garante cumprimento da destinação prevista, resguardando o interesse público.

7. Atenção à Pegadinha:

A expressa menção de que o uso seria permitido em outro exercício é a principal “pegadinha”. Não importa o exercício: o vínculo permanece. Sempre preste atenção ao termo “exclusivamente” no contexto da vinculação legal de recursos.

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Comentários

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Não, os recursos legalmente vinculados a uma finalidade específica não podem ser usados para um propósito diferente. Isso é uma regra fundamental estabelecida pelo parágrafo único do art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).

A lei é clara ao determinar que esses recursos devem ser utilizados exclusivamente para o objeto de sua vinculação, mesmo que isso aconteça em um exercício financeiro diferente daquele em que foram arrecadados.

Isso significa que, se houver um saldo de recursos não utilizados ao final do ano (o superávit financeiro), eles não perdem a sua vinculação e devem ser aplicados na mesma finalidade no ano seguinte. O gestor público não tem a liberdade de redirecioná-los para outras áreas, mesmo que sejam consideradas prioritárias.

Essa regra visa garantir a transparência e a responsabilidade na gestão fiscal, assegurando que os recursos destinados a áreas como educação, saúde ou saneamento, por exemplo, sejam realmente aplicados nesses setores, evitando desvios ou usos indevidos.

Errado

Art. 8 Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea do inciso I do art. 4, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.                           

Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

Art. 8º Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

Fonte: LRF

  • já vi esse parágrafo sendo cobrado mais vezes doq consigo pensar, q coisa, quando não é a literalidade, é nesse estilo dizendo q pode "desvincular" (errado)

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