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Q369836 Atendimento (Escriturário)
Julgue os itens subsequentes à luz do CDC e da Resolução CMN/BACEN n.º 3.694/2009.

Cliente que deseje processar seu dentista em razão de erro ocorrido em procedimento de colocação de prótese dentária não poderá recorrer ao CDC porque, nesse caso, não há situação que caracterize a vulnerabilidade do cliente
Alternativas

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A alternativa correta para a questão é: Errado (E).

O tema central desta questão envolve a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a interpretação de resoluções específicas, como a Resolução CMN/BACEN n.º 3.694/2009. Neste contexto, é essencial compreender que o CDC é aplicável em situações onde há uma relação de consumo, que inclui a prestação de serviços e a proteção do consumidor, visto como parte vulnerável na relação.

No caso apresentado, um cliente deseja processar seu dentista devido a um erro em um procedimento. A questão afirma que o CDC não pode ser invocado porque não haveria vulnerabilidade do cliente. No entanto, essa afirmação está incorreta.

Justificativa da alternativa correta (E - Errado):

O CDC é aplicável neste caso porque o cliente, ao contratar um serviço odontológico, está em uma relação de consumo caracterizada pela vulnerabilidade do consumidor em relação ao fornecedor do serviço. O conceito de vulnerabilidade no CDC não se limita a aspectos econômicos, mas se estende à dependência técnica e jurídica, entre outros.

Assim, qualquer problema decorrente da prestação inadequada de um serviço, como o erro em um procedimento odontológico, pode sim ser abordado pelo CDC, que visa proteger o consumidor e garantir seus direitos.

Portanto, a afirmação de que o cliente não poderia recorrer ao CDC está equivocada, pois ele pode ser considerado vulnerável nesta relação de consumo.

Conclusão: A questão está errada porque desconsidera a proteção ao consumidor prevista no CDC, que se aplica em casos de prestação de serviços, como o exemplo dado.

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Comentários

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O dentista é um profissional liberal que nos presta serviço, é considerado fornecedor e responde com o CDC. Então o cliente poderá SIM recorrer ao CDC.

A  Resolução CMN/BACEN n.º 3.694/2009, trata de operações contratadas com Instituições Financeiras, o que não é o caso do dentista e do seu cliente, uma vez se refere apenas ao CDC.

Questão casca de banana!

O cliente pode sim recorrer ao CDC, pois o dentista é Profissional Liberal,

lembrando que sua culpa é SUBJETIVA ( mediante culpa).

De acordo com o CDC:

- O produto ou serviço é defeituoso quando não oferece a segurança que dele se espera, levando em consideração: o modo de seu fornecimento, o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam e a época em que foi fornecido.

- A responsabilidade dos profissionais liberais será verificada, sim, mediante a verificação de culpa (responsabilidade subjetiva).

(Art 14)

 

A responsabilidade dos profissionais liberais será verificada, sim, mediante a verificação de culpa (responsabilidade subjetiva).

 

 

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