Segundo as diretrizes da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei ...
Segundo as diretrizes da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal –, julgue o item a seguir.
A lei de diretrizes orçamentárias conterá anexo de riscos fiscais, em que serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
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Comentário da Questão
Análise do enunciado: O tema central é o Anexo de Riscos Fiscais, instrumento previsto na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal, ou LRF), obrigatório na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Trata-se de um ponto essencial para os que se preparam para concursos na área de gestão fiscal e orçamento público.
Legislação Aplicável:
Lei Complementar nº 101/2000, art. 4º, § 3º:
“A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.”
Explicação do Tema: O Anexo de Riscos Fiscais é um instrumento financeiro de transparência e planejamento. Ele identifica possíveis passivos contingentes (obrigações potenciais, como ações judiciais em curso contra o Estado) e outros riscos, permitindo que o poder público se antecipe a situações que possam comprometer o equilíbrio das contas públicas.
Exemplo prático: Imagine que o Estado esteja sendo processado por dívidas trabalhistas ainda não reconhecidas judicialmente. Estes são passivos contingentes. Caso venham a ser reconhecidos, o Anexo de Riscos Fiscais já terá orientado sobre as medidas a tomar para mitigar seu impacto financeiro.
Justificativa da Alternativa Correta ("Certo"): O enunciado corresponde exatamente ao que determina o art. 4º, §3º da LRF. O texto evidencia a necessidade de avaliar riscos e informar providências, promovendo clareza e responsabilidade no planejamento orçamentário.
Pegadinha: Muitos candidatos podem confundir o Anexo de Riscos Fiscais com outros anexos da LDO. Atenção à expressão “providências a serem tomadas”, pois é essa previsão que caracteriza o anexo específico dos riscos fiscais.
Doutrina: José Maurício Conti e Kiyoshi Harada defendem que essa previsão garante transparência, controle e gestão de riscos nas contas do Estado. Segundo Conti, o anexo é “essencial à boa governança fiscal”.
Conclusão: A alternativa está correta e cumpre fielmente o texto legal, garantindo conhecimento aprofundado para quem se prepara para atuar em cargos de gestão e análise fiscal.
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Gab Certo
De acordo com o § 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF):
“A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.”
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