Segundo as diretrizes da Lei Complementar nº 101...
Segundo as diretrizes da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal –, julgue o item a seguir.
As normas da Lei de Responsabilidade Fiscal abrangem a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, não se aplicando, contudo, ao Poder Legislativo e ao Poder Judiciário, diante da separação dos Poderes.
Gabarito comentado
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Gabarito: Errado
Interpretação do tema: A questão aborda a abrangência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especificamente em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, estados, Distrito Federal e municípios.
Legislação aplicável:
A Lei Complementar nº 101/2000, Art. 1º, § 1º, dispõe literalmente:
“A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas (...), mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições (...), dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito (...)”
Esta norma se aplica a todos os entes federativos e seus poderes (“União, Estados, Distrito Federal e Municípios”), sem exceções direcionadas a qualquer poder.
Jurisprudência relevante:
O Supremo Tribunal Federal (ADI 2238) já reconheceu que a LRF vincula todos os Poderes e órgãos autônomos, abrangendo o Legislativo e o Judiciário, confirmando a constitucionalidade dessa abrangência.
Explicação do tema central:
A LRF busca assegurar responsabilidade e transparência fiscal. Para isso, todos os poderes que empreguem recursos públicos estão sujeitos a seus limites legais, incluindo limites para despesas com pessoal e endividamento.
Exemplo prático:
Se o Judiciário de um Estado ultrapassa o limite de gastos com pessoal estabelecido pela LRF (Art. 20), deve adotar medidas corretivas, como proibição de aumentos ou contratação de novos servidores, exatamente como o Executivo faria.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa é errada porque a LRF não faz distinção: tanto o Executivo como o Legislativo e o Judiciário estão sujeitos às mesmas normas, atendendo ao princípio do controle integrado das finanças públicas, inclusive conforme doutrina de José Maurício Conti (“Curso de Direito Financeiro”).
Pegadinha da questão:
A menção à “separação dos Poderes” é utilizada como pegadinha. Apesar da autonomia funcional, os poderes não têm autonomia fiscal plena: devem todos cumprir os limites previstos na LRF.
Resumo: Não importa qual o poder: todos estão sujeitos à LRF, inclusive quanto ao controle de gastos e transparência fiscal.
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Comentários
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Errado, se aplica em todos os poderes e esferas.
❌ Item incorreto.
A Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), aplica-se sim ao Poder Legislativo e ao Poder Judiciário, além do Executivo, em todos os entes da Federação: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
O que diz a LRF?
- O artigo 1º da LRF estabelece que todos os Poderes e órgãos da administração pública direta e indireta devem obedecer aos princípios da responsabilidade na gestão fiscal.
- Isso inclui o cumprimento de metas fiscais, controle de gastos com pessoal, transparência na gestão, entre outros.
⚖️ Separação dos Poderes não exclui responsabilidade fiscal:
- A separação dos Poderes garante autonomia funcional e administrativa, mas não isenta nenhum deles do dever de cumprir as normas fiscais.
- Por exemplo, o Poder Judiciário também deve respeitar os limites de despesa com pessoal previstos na LRF.
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