Segundo as diretrizes da Lei Complementar nº 101...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3504776 Direito Financeiro

Segundo as diretrizes da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal –, julgue o  item a seguir.


As normas da Lei de Responsabilidade Fiscal abrangem a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, não se aplicando, contudo, ao Poder Legislativo e ao Poder Judiciário, diante da separação dos Poderes.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: Errado

Interpretação do tema: A questão aborda a abrangência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especificamente em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, estados, Distrito Federal e municípios.

Legislação aplicável:

A Lei Complementar nº 101/2000, Art. 1º, § 1º, dispõe literalmente:

“A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas (...), mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições (...), dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito (...)”

Esta norma se aplica a todos os entes federativos e seus poderes (“União, Estados, Distrito Federal e Municípios”), sem exceções direcionadas a qualquer poder.

Jurisprudência relevante:

O Supremo Tribunal Federal (ADI 2238) já reconheceu que a LRF vincula todos os Poderes e órgãos autônomos, abrangendo o Legislativo e o Judiciário, confirmando a constitucionalidade dessa abrangência.

Explicação do tema central:

A LRF busca assegurar responsabilidade e transparência fiscal. Para isso, todos os poderes que empreguem recursos públicos estão sujeitos a seus limites legais, incluindo limites para despesas com pessoal e endividamento.

Exemplo prático:

Se o Judiciário de um Estado ultrapassa o limite de gastos com pessoal estabelecido pela LRF (Art. 20), deve adotar medidas corretivas, como proibição de aumentos ou contratação de novos servidores, exatamente como o Executivo faria.

Justificativa da alternativa correta:

A alternativa é errada porque a LRF não faz distinção: tanto o Executivo como o Legislativo e o Judiciário estão sujeitos às mesmas normas, atendendo ao princípio do controle integrado das finanças públicas, inclusive conforme doutrina de José Maurício Conti (“Curso de Direito Financeiro”).

Pegadinha da questão:

A menção à “separação dos Poderes” é utilizada como pegadinha. Apesar da autonomia funcional, os poderes não têm autonomia fiscal plena: devem todos cumprir os limites previstos na LRF.

Resumo: Não importa qual o poder: todos estão sujeitos à LRF, inclusive quanto ao controle de gastos e transparência fiscal.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Errado, se aplica em todos os poderes e esferas.

Item incorreto.

A Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), aplica-se sim ao Poder Legislativo e ao Poder Judiciário, além do Executivo, em todos os entes da Federação: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

O que diz a LRF?

  • O artigo 1º da LRF estabelece que todos os Poderes e órgãos da administração pública direta e indireta devem obedecer aos princípios da responsabilidade na gestão fiscal.
  • Isso inclui o cumprimento de metas fiscais, controle de gastos com pessoal, transparência na gestão, entre outros.

⚖️ Separação dos Poderes não exclui responsabilidade fiscal:

  • A separação dos Poderes garante autonomia funcional e administrativa, mas não isenta nenhum deles do dever de cumprir as normas fiscais.
  • Por exemplo, o Poder Judiciário também deve respeitar os limites de despesa com pessoal previstos na LRF.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo