O exercício profissional do técnico agrícola, disposto na L...

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Q2085308 Agropecuária
O exercício profissional do técnico agrícola, disposto na Lei n° 5.524, de 05 de novembro de 1968, foi regulamentado pelo Decreto Federal n° 90.922, de 06 de fevereiro de 1985 alterações feitas pelo Decreto Federal n° 4.560, de 30 de dezembro de 2002. Dadas as atribuições dos técnicos agrícolas de 2º grau,
I. Elaborar, aplicar e monitorar programas profiláticos, higiênicos e sanitários na produção animal, vegetal e agroindustrial. II. Responsabilizar-se pela elaboração de projetos e assistência técnica nas áreas de construção de benfeitorias rurais. III. Realizar e interpretar resultados de exame clínico de animais; diagnosticar patologias; prescrever tratamento; indicar medidas de proteção e prevenção IV. Emitir laudos e documentos de classificação e exercer a fiscalização de produtos de origem vegetal, animal e agroindustrial. V. Projetar e dirigir edificações de até 80 m².
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