Em relação ao Decreto Federal nº 44.045/1958, que aprova o R...
Em relação ao Decreto Federal nº 44.045/1958, que aprova o Regulamento do Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina, julgue o item a seguir.
Enquanto as sessões ordinárias do corpo de conselheiros dependem de convocação prévia de dez dias corridos, as sessões extraordinárias devem respeitar o interstício mínimo de cinco dias corridos entre a convocação e sua realização.
Gabarito comentado
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Gabarito: E — errado
Tema central: regras do Regulamento do CFM/CRMs (Decreto nº 44.045/1958) sobre convocação e prazos para sessões ordinárias e extraordinárias dos conselhos. Isso integra a Legislação Profissional do Médico, importante para a prática ética e administrativa.
Por que está errado? O Decreto estabelece prazos distintos: as sessões ordinárias exigem convocação com antecedência maior (tradicionalmente 10 dias corridos), enquanto as sessões extraordinárias são destinadas a temas urgentes e, portanto, têm antecedência significativamente menor, em geral 48 horas (não 5 dias). Assim, a assertiva falha ao inflar o prazo das extraordinárias. Em termos práticos, “interstício” é o intervalo mínimo entre a convocação e a realização da sessão — e, para extraordinárias, ele é curto para garantir celeridade.
Análise das alternativas:
- C — certo: Incorreta. Embora o prazo de 10 dias para ordinárias esteja alinhado ao regulamento, o item erra ao determinar 5 dias para extraordinárias. O regulamento prevê prazo menor (em horas), por se tratar de reuniões urgentes.
- E — errado: Correta. A proposição está em desacordo com o Decreto, pois estabelece interstício indevido para extraordinárias.
Dica de prova: Atenção a palavras-chave como ordinária (rotina, prazo maior) vs extraordinária (urgência, prazo curto), e a termos como interstício. Note também “dias corridos” — bancas adoram trocar por “úteis” para confundir.
Referência normativa: Decreto Federal nº 44.045/1958 (Regulamento do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Medicina) e regimentos internos do CFM/CRMs, que detalham os prazos de convocação.
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