A respeito da telemedicina e das novas tecnologias, julgue o...
A respeito da telemedicina e das novas tecnologias, julgue o item a seguir.
Os serviços de telemedicina devem estar registrados no Conselho Regional de Medicina do estado onde está sediada a pessoa jurídica que presta o serviço.
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Tema central: Telemedicina e requisitos legais para funcionamento. A telemedicina, conforme o CFM, é a prestação de serviços médicos à distância mediada por tecnologias, devendo seguir os mesmos princípios éticos e exigências administrativas dos serviços presenciais, inclusive registro da pessoa jurídica (PJ) no CRM.
Por que a alternativa C (certo) está correta? A Resolução CFM nº 2.314/2022 estabelece que a PJ que presta serviços médicos por telemedicina deve estar inscrita no Conselho Regional de Medicina do estado onde está sua sede e possuir Diretor Técnico médico regularmente inscrito. Essa regra decorre também da Lei nº 3.268/1957 e do Decreto nº 44.045/1958, que determinam o registro de pessoas jurídicas que explorem atividades médicas no CRM da jurisdição. Quando a empresa presta serviços de forma habitual em outros estados, exige-se inscrição secundária nos CRMs correspondentes. Logo, afirmar que os serviços de telemedicina devem estar registrados no CRM do estado da sede da PJ é verdadeiro.
Por que a alternativa E (errado) está incorreta? Seria incorreto negar a exigência de registro no CRM da sede ou sugerir que o registro deva ocorrer exclusivamente no CRM do estado do paciente ou do médico. A norma do CFM fixa a vinculação primária à sede da pessoa jurídica; atendimentos frequentes em outros estados demandam inscrição secundária, mas isso não elimina a obrigatoriedade do registro na sede.
Pegadinhas e como evitá-las: - Confundir jurisdição: o registro obrigatório é no CRM da sede da PJ; outros estados exigem inscrição secundária quando há atuação regular. - Focar no local do paciente: o critério primário é administrativo (sede da PJ), não geográfico do paciente.
Exemplo prático: Uma startup de telemedicina com sede em São Paulo deve ter registro no CREMESP e um Diretor Técnico médico inscrito. Se realizar atendimentos regulares em Minas Gerais, deve providenciar inscrição secundária no CRM-MG.
Referências normativas: Resolução CFM nº 2.314/2022 (Telemedicina); Lei nº 3.268/1957; Decreto nº 44.045/1958. Essas normas são a base cobrada em provas de Legislação Profissional do Médico.
Gabarito: C – certo.
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Comentários
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Res. 2314/2022 (Art. 17). Prestação de serviços de telemedicina e jurisdições responsáveis conforme o ato.
- Prestador PJ:
Local do estabelecimento: território brasileiro.
Inscrição: no CRM do Estado onde estão suas sedes.
Responsável técnico: inscrito no mesmo CRM onde está a sede da PJ.
- Prestador pessoa física:
Inscrição do médico: no CRM de sua jurisdição.
- Em casos de infrações cometidas ao disposto na Resolução que regulamenta a telemedicina:
Apuração: feita pelo CRM do local do paciente.
Julgamento: CRM do médico responsável:
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