A Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal) estabelece ...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 12.651/2012, arts. 44 e 59: "Art. 44. É instituída a Cota de Reserva Ambiental - CRA, título nominativo representativo de área com vegetação nativa, existente ou em processo de recuperação: Art. 59. A União, os Estados e o Distrito Federal deverão, no prazo de 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação desta Lei, prorrogável por uma única vez, por igual período, por ato do Chefe do Poder Executivo, implantar Programas de Regularização Ambiental - PRAs de posses e propriedades rurais, com o objetivo de adequá-las aos termos deste Capítulo." A questão contrapõe esses dois institutos, e a alternativa B é a única que preserva essa distinção legal.
- Se a alternativa descrever a CRA, confira se ela preserva a natureza de título nominativo representativo de área com vegetação nativa.
- Se a alternativa descrever o PRA, verifique se ela o trata como programa de regularização ambiental do imóvel rural, e não como cadastro ou sistema de monitoramento.
- Quando aparecer compensação de Reserva Legal, relacione esse ponto à CRA e ao art. 66, não a APP, multa ou seguro.
- Restrições por módulo fiscal, região ou finalidade especial só valem se estiverem expressamente previstas na base legal.
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