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Q3504763 Medicina

Em relação ao Decreto Federal nº 44.045/1958, que aprova o Regulamento do Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina, julgue o item a seguir.


O dia e a hora das eleições dos membros dos Conselhos Regionais e do Conselho Federal serão f ixados pelo CFM.

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Tema central: Competências legais do Conselho Federal de Medicina (CFM) no processo eleitoral dos Conselhos de Medicina, conforme o Decreto Federal nº 44.045/1958 (Regulamento da Lei nº 3.268/1957).

Gabarito: C (certo)

Justificativa da alternativa correta: O Decreto nº 44.045/1958 estabelece que cabe ao CFM a definição do dia e da hora das eleições dos membros dos Conselhos Regionais e do próprio Conselho Federal, com divulgação por edital e observância de prazos. Essa competência centralizada visa garantir uniformidade nacional, simultaneidade e segurança jurídica no processo eleitoral da autarquia federal que fiscaliza o exercício profissional. Em termos práticos, o CFM fixa a data e o horário; os CRMs executam localmente a eleição conforme as normas federais. Referência: Lei nº 3.268/1957 e seu Regulamento (Decreto nº 44.045/1958, título “Das Eleições”).

Análise da alternativa incorreta (E – errado): Seria incorreta porque suporia que a definição do calendário eleitoral compete aos CRMs ou a outro órgão (p. ex., Ministério da Saúde). O Regulamento é claro ao atribuir ao CFM a prerrogativa de fixar dia e hora, cabendo aos CRMs apenas operacionalizar o pleito (constituição de mesas, condução da votação e apuração), sempre obedecendo às diretrizes nacionais. Assim, negar a competência do CFM contraria o texto normativo.

Pegadinha frequente: confundir a autonomia administrativa dos CRMs com a competência normativa do CFM. Em prova, quando o enunciado tratar de “fixar dia e hora” ou “convocar eleições” em âmbito nacional, associe ao CFM. Quando falar de “realização local do pleito”, “mesas receptoras” e “apuração”, pense nos CRMs.

Estratégia de prova: Ao ler itens sobre legislação profissional, procure palavras-chave: “fixar data e hora” = CFM; “executar a eleição” = CRM. Lembre-se de que a Lei nº 3.268/1957 estrutura o sistema CFM/CRMs e o Decreto nº 44.045/1958 detalha procedimentos, inclusive eleitorais.

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GABARITO: C

Eleições:

CFM --> FIXA dia e hora

CRM --> PROMOVEM

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