Em janeiro de 2017, o Município constituiu definitivamente um crédito tributário de IPTU em desfavor
de determinado contribuinte. Em março de 2020, o
devedor protocolou requerimento administrativo de
parcelamento, reconhecendo expressamente a existência do débito. O pedido, contudo, foi posteriormente indeferido pela Administração em razão do
não atendimento de exigências formais. Em abril de
2026, o Município ajuizou ação de execução fiscal
para cobrança do crédito. Baseando-se no Sistema
Tributário Municipal e nas regras sobre prescrição
do crédito tributário e suas causas interruptivas, é
correto afirmar que:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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