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Com relação à Lei nº 9.394/1996, assinale a alternativa inc...

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Ano: 2014 Banca: CETRO Órgão: IF-PR Prova: CETRO - 2014 - IF-PR - Pedagogo |
Q449820 Pedagogia
Com relação à Lei nº 9.394/1996, assinale a alternativa incorreta.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A distinção entre 'finalidade' e 'princípio' no art. 43, I, da LDB: o dispositivo trata o conteúdo como finalidade da educação superior, o que torna a alternativa B a incorreta.

Tema central: LDB e correspondência literal
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa não é a incorreta porque corresponde ao art. 39 da LDB, segundo o qual a educação profissional e tecnológica integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.
B
Certa
A alternativa B é a incorreta porque a LDB, no art. 43, I, afirma que a educação superior tem por finalidade estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo. A alternativa trocou 'finalidade' por 'princípio'.
C
Errada
A alternativa não é a incorreta porque está de acordo com o art. 40 da LDB, que prevê o desenvolvimento da educação profissional em articulação com o ensino regular ou por diferentes estratégias de educação continuada, em instituições especializadas ou no ambiente de trabalho.
D
Errada
A alternativa não é a incorreta porque reproduz o art. 48 da LDB: diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, têm validade nacional como prova da formação recebida.
E
Errada
A alternativa não é a incorreta porque corresponde ao parágrafo único do art. 52 da LDB, que faculta a criação de universidades especializadas por campo do saber.
Pegadinha da questão
A troca de 'finalidade' por 'princípio' na alternativa B, embora o restante do enunciado esteja muito próximo da redação legal.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões de LDB, confira o termo técnico exato do dispositivo, não apenas a ideia geral.
  • Quando a banca pedir a alternativa incorreta, observe se houve troca de categoria normativa no texto.

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Comentários

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Art. 43. A educação superior tem por finalidade:

I - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo;

Por favor revisar a questão!!

a. CORRETA. Art. 39.  A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.

b. ERRADA. Art. 43. A educação superior tem por FINALIDADE:
I - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e pensamento reflexivo.

c. CERTA. Art. 40. A educação profissional será desenvolvida em articulação com o ensino regular ou por diretrizes estratégicas de educação continuada, em instituições especializadas ou no ambiente de trabalho.

d. CERTA. Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.

e. CERTA. Art. 52, parágrafo único. É facultada a criação de universidades especializadas por campo do saber.

A B esta errada só porque trocou finalidade por princípio... O.o Ridiculo.

Na maioria desses editais pedem Avaliação no conteúdo programático, lemos artigos lindos que falam de uma avaliação formativa, significativa etc. Aí na hora da prova o avaliador nos avalia dessa forma, trocando uma palavra de uma lei cheia de detalhes. 

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