Perde o mandato o Vereador:
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TEMA DA QUESTÃO: A questão aborda perda de mandato do Vereador com base no Regimento Interno, que se fundamenta na legislação constitucional sobre direitos políticos.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: O tema está regulado pela Constituição Federal, art. 55, IV: “Perderá o mandato o Deputado ou Senador: IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;”. No caso dos vereadores, aplica-se por analogia (Art. 29, IX da CF) e usualmente é reproduzido nos regimentos internos das Câmaras Municipais.
JURISPRUDÊNCIA: O STF (RE 179502-SP) já decidiu que a suspensão dos direitos políticos por condenação criminal transitada em julgado implica perda do mandato de vereador.
TEMA CENTRAL: É preciso saber que a suspensão ou perda dos direitos políticos provoca automaticamente a perda do mandato parlamentar. Isso ocorre, por exemplo, quando o vereador é condenado criminalmente em sentença já definitiva.
EXEMPLO PRÁTICO: Imagine que um vereador seja condenado definitivamente por um crime grave. Durante a execução da pena, seus direitos políticos são suspensos, logo, ele perde o mandato na Câmara.
JUSTIFICATIVA DA ALTERNATIVA CORRETA: Alternativa B está correta porque está alinhada à Constituição: “perderá o mandato quem perder ou tiver suspensos os direitos políticos.” A legislação e a jurisprudência confirmam tal entendimento.
ANÁLISE DAS DEMAIS ALTERNATIVAS:
Alternativa A: Incorreta. Não perderá o mandato quem não infringir proibições; ao contrário, perderá quem infringe.
Alternativa C: Incorreta. Fixar residência no Município é um requisito, não causa de perda.
Alternativa D: Incorreta. Perda do mandato só ocorre com sentença transitada em julgado, não bastando simples condenação sem trânsito.
TERMO DE ALERTA PARA PEGADINHAS: Atenção para palavras como “não” (Alternativa A) e detalhes sobre quando a condenação penal produz efeitos (precisa estar em trânsito em julgado).
Doutrinadores como José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes reforçam esse entendimento: a perda ou suspensão dos direitos políticos leva à perda do mandato eletivo.
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