A Lei nº 12.737/2012 tipifica como crime a invasão
de dispositivos eletrônicos, como computadores,
celulares e outros equipamentos, com o intuito de
obter, adulterar ou destruir dados ou informações
sem o consentimento do proprietário. Essa lei
estabelece penas para crimes de invasão de
dispositivos, como o acesso não autorizado a
dados, e também prevê punições para a
divulgação de dados obtidos de forma ilícita. Em
seu artigo 2, parágrafo 3, ela estabelece que “se
da invasão resultar a obtenção de conteúdo de
comunicações eletrônicas privadas, segredos
comerciais ou industriais, informações sigilosas,
assim definidas em lei, ou o controle remoto não
autorizado do dispositivo invadido”, a pena será
de