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Considere que Joaquim é hacker e no mês passado invadiu o di...

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Q4196005 Direito Penal
Considere que Joaquim é hacker e no mês passado invadiu o dispositivo informático de uso de Pedro, Presidente da Câmara da Cidade X, adulterando dados do balanço contábil da empresa que ele é administrador.

Com base na situação hipotética e no disposto no Código Penal, é correto afirmar que
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 154-A, § 5º: "Aumenta-se a pena de um terço à metade se o crime for praticado contra: I - Presidente da República, governadores e prefeitos; II - Presidente do Supremo Tribunal Federal; III - Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara Municipal; ou IV - dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal." No caso, a vítima é Presidente da Câmara Municipal, hipótese expressamente abrangida pela majorante, o que confirma a alternativa A.

Tema central: Majorante da vítima
Análise das alternativas
A
Certa
A conduta narrada se enquadra no Código Penal, art. 154-A, caput: "Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa." Além da tipicidade básica, a vítima ocupa cargo expressamente previsto no art. 154-A, § 5º, III: Presidente de Câmara Municipal. Por isso, a consequência jurídica correta é o aumento da pena de um terço à metade.
B
Errada
Errada. O prejuízo econômico não é requisito para a existência do crime. O tipo se consuma com a invasão do dispositivo alheio para adulterar dados, nos termos do art. 154-A, caput. Se houver prejuízo econômico, isso apenas repercute na pena, porque o art. 154-A, § 2º, dispõe: "Aumenta-se a pena de um terço a dois terços se da invasão resulta prejuízo econômico." Logo, a alternativa transforma causa de aumento em elementar do tipo, o que contraria a lei.
C
Errada
Errada. A base legal pertinente é o Código Penal, art. 154-B, caput e § 1º: "Nos crimes definidos no art. 154-A, somente se procede mediante representação, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos. § 1º A ação penal é pública incondicionada se o crime é cometido contra criança, adolescente, pessoa com deficiência mental ou pessoa maior de 60 (sessenta) anos." A norma trata de representação como condição de procedibilidade, não de boletim de ocorrência, e não estabelece prazo de 30 dias para registro de BO sob pena de decadência. A alternativa cria requisito e prazo sem previsão na base.
D
Errada
Errada. O art. 154-A, caput, comina pena de reclusão, de 1 a 4 anos, e multa. Portanto, não se trata de simples detenção e multa. O erro da alternativa está na espécie de pena.
E
Errada
Errada. A configuração do crime não depende de demonstração de prejuízo, nem econômico nem moral, porque a consumação decorre da invasão com a finalidade descrita no art. 154-A, caput. Além disso, a alternativa mistura duas majorantes distintas: o aumento de 1/3 a 2/3 pertence ao art. 154-A, § 2º, e exige prejuízo econômico; já o aumento pelo cargo da vítima, quando esta é Presidente da Câmara Municipal, é o do art. 154-A, § 5º, III, de 1/3 à metade. Portanto, erra tanto no requisito do crime quanto na faixa de aumento.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre três planos diferentes do art. 154-A: consumação do tipo, majorante por prejuízo econômico e majorante pela qualidade da vítima. Quem trata prejuízo como requisito do crime ou aplica ao cargo da vítima a fração de aumento do § 2º erra a questão.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre o caput do art. 154-A das causas de aumento: o caput define o crime; os parágrafos alteram a pena, não a existência do delito.
  • No crime de invasão de dispositivo, confira se a banca está cobrando a qualidade da vítima: para Presidente de Câmara Municipal, a majorante é de 1/3 à metade.
  • Não confunda prejuízo econômico com elementar do tipo: ele só tem efeito no aumento de pena do § 2º.
  • Em ação penal, distinga representação de boletim de ocorrência; a base legal fala em representação, não em prazo de 30 dias para BO.

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Comentários

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Alternativa: A

Invasão de dispositivo informático

Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

§ 5º Aumenta-se a pena de um terço à metade se o crime for praticado contra:

I - Presidente da República, governadores e prefeitos;

II - Presidente do Supremo Tribunal Federal;

III - Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara Municipal; ou

IV - dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.”

Não cai para escrevente ainda mas não duvido que possa cair. Errei mas aprendi!

GAB.A

Joaquim invadiu o dispositivo informático de Pedro e adulterou dados do balanço contábil.

O § 5º do art. 154-A estabelece causas de aumento de pena quando o crime é praticado contra determinadas autoridades, entre elas:

  1. Presidente da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
  2. Presidente de Assembleia Legislativa de Estado;
  3. Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal; ou
  4. Presidente de Câmara Municipal.

OTIMOS ESTUDOS!

persecução é em 6 meses, não 30 dias, além disso crime que envolva hack para: destruir, modificar, reduzir e etc; os dados, principalmente de uma figura importante como um presidente, incide aumento de pena em 1/3 a 1/2.

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