Considere que Joaquim é hacker e no mês passado invadiu o di...
Com base na situação hipotética e no disposto no Código Penal, é correto afirmar que
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Código Penal, art. 154-A, § 5º: "Aumenta-se a pena de um terço à metade se o crime for praticado contra: I - Presidente da República, governadores e prefeitos; II - Presidente do Supremo Tribunal Federal; III - Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara Municipal; ou IV - dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal." No caso, a vítima é Presidente da Câmara Municipal, hipótese expressamente abrangida pela majorante, o que confirma a alternativa A.
- Separe sempre o caput do art. 154-A das causas de aumento: o caput define o crime; os parágrafos alteram a pena, não a existência do delito.
- No crime de invasão de dispositivo, confira se a banca está cobrando a qualidade da vítima: para Presidente de Câmara Municipal, a majorante é de 1/3 à metade.
- Não confunda prejuízo econômico com elementar do tipo: ele só tem efeito no aumento de pena do § 2º.
- Em ação penal, distinga representação de boletim de ocorrência; a base legal fala em representação, não em prazo de 30 dias para BO.
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Alternativa: A
Invasão de dispositivo informático
Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
§ 5º Aumenta-se a pena de um terço à metade se o crime for praticado contra:
I - Presidente da República, governadores e prefeitos;
II - Presidente do Supremo Tribunal Federal;
III - Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara Municipal; ou
IV - dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.”
Não cai para escrevente ainda mas não duvido que possa cair. Errei mas aprendi!
GAB.A
Joaquim invadiu o dispositivo informático de Pedro e adulterou dados do balanço contábil.
O § 5º do art. 154-A estabelece causas de aumento de pena quando o crime é praticado contra determinadas autoridades, entre elas:
- Presidente da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
- Presidente de Assembleia Legislativa de Estado;
- Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal; ou
- Presidente de Câmara Municipal.
OTIMOS ESTUDOS!
persecução é em 6 meses, não 30 dias, além disso crime que envolva hack para: destruir, modificar, reduzir e etc; os dados, principalmente de uma figura importante como um presidente, incide aumento de pena em 1/3 a 1/2.
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