Um auditor da SEFAZ foi questionado acerca de uma
contratação de TI, de 2021, que fora realizada por meio de pregão
eletrônico, no valor de R$ 1 milhão, e cujo objeto fora
classificado como comum. No pedido de esclarecimento,
alegaram-se os seguintes aspectos quanto a essa contratação.
I O valor do serviço ultrapassou o limite legal estabelecido
para pregão eletrônico, sem ter havido exigência de garantia
de proposta.
II Para julgamento e classificação das propostas, foi adotado o
critério de menor preço.
Tendo como referência a situação hipotética apresentada e as
disposições da Lei n.º 8.666/1993 e da Lei n.º 10.520/2002,
julgue o próximo item.
Quanto ao aspecto II, a contratação deve ser invalidada e
todos os atos realizados devem ser anulados, pois, para
valores acima de R$ 150 mil, é exigida a adoção do critério
de técnica e preço, devendo haver, no edital, especificações
técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade.