O Comitê Gestor do Simples Nacional definirá o sistema de r...
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Comentário do Gabarito – Lei Complementar 123/06 (Simples Nacional - Repasses)
Tema central: A questão trata do repasse do produto da arrecadação dos tributos recolhidos pelo Simples Nacional, foco na destinação do ISS (Imposto Sobre Serviços) arrecadado pelo regime.
Legislação Aplicável: De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, Art. 13, § 3º:
“O Comitê Gestor do Simples Nacional definirá o sistema de repasses do total arrecadado, inclusive encargos legais, conforme lei complementar que o prevê.”
Segundo o sistema federativo brasileiro, cada ente recebe a parcela relativa ao tributo de sua competência: Municípios/Distrito Federal recebem o ISS (Art. 13, caput e § 1º, X).
Exemplo prático: Uma microempresa prestadora de serviços optante pelo Simples Nacional, instalada em Curitiba/PR, recolhe em valor único. O valor correspondente ao ISS será repassado para o Município de Curitiba.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
D) Do valor correspondente ao ISS ao Município ou Distrito Federal.
Está correta porque respeita a competência tributária prevista na Constituição Federal e na própria LC 123/06, sendo o ISS devido no local onde o serviço é prestado (doutrina de José Eduardo Soares de Melo). O Comitê Gestor apenas operacionaliza a divisão, sem alterar a titularidade do tributo.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Erro: Não existe repasse da contribuição previdenciária ao FGTS, pois são naturezas distintas – cada uma vai para seus próprios fundos.
B) Erro: O ISS é de competência do Município ou do DF, nunca do Estado (o Estado é responsável pelo ICMS, não pelo ISS).
C) Erro: O ICMS é de competência estadual, e não do município.
Pegadinhas: Fique atento: a questão diferencia os entes federativos destinatários de cada tributo. Confundir ISS com ICMS, ou Município com Estado, é erro muito comum!
Resumo: O valor arrecadado a título de ISS pelo Simples Nacional pertence ao Município ou Distrito Federal, conforme legislação e entendimento consolidado.
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Comentários
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Gabarito: D
Segundo a LC 123/06:
Art. 22. O Comitê Gestor definirá o sistema de repasses do total arrecadado, inclusive encargos legais, para o:
I - Município ou Distrito Federal, do valor correspondente ao ISS;
II - Estado ou Distrito Federal, do valor correspondente ao ICMS;
III - Instituto Nacional do Seguro Social, do valor correspondente à Contribuição para manutenção da Seguridade Social.
Parágrafo único. Enquanto o Comitê Gestor não regulamentar o prazo para o repasse previsto no inciso II do caput deste artigo, esse será efetuado nos prazos estabelecidos nos convênios celebrados no âmbito do colegiado a que se refere a alínea g do inciso XII do § 2o do art. 155 da Constituição Federal.
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm>
Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.
Resumindo o Artigo 22 da Lei 123:
Art. 22. O Comitê Gestor definirá o sistema de repasses do total arrecadado, inclusive encargos legais, para o:
Município ou DF >> ISS
Estado ou DF >> ICMS
INSS >> valor da Contribuição para manutenção da Seguridade Social.
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