Em relação às impugnações, aos pedidos de esclarecimento e a...

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Q4037169 Direito Administrativo
Em relação às impugnações, aos pedidos de esclarecimento e aos recursos previstos na Lei de Licitações, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 165, § 3º: "O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento." A alternativa B contraria essa regra ao afirmar invalidação ex tunc de todos os atos e ao afastar o aproveitamento, razão pela qual é a incorreta.

Tema central: Recursos na Lei de Licitações
Análise das alternativas
A
Errada
Está correta segundo a Lei nº 14.133/2021, art. 164, caput: "Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame." Portanto, a legitimidade é universal e o prazo indicado é exatamente o legal.
B
Certa
A alternativa B é a escolhida porque descreve de forma juridicamente errada o efeito do acolhimento do recurso administrativo na Lei nº 14.133/2021. O art. 165, § 3º, limita a invalidação ao ato insuscetível de aproveitamento. Logo, a lei não autoriza afirmar que o acolhimento do recurso invalida ex tunc todos os atos do procedimento nem que todos sejam insuscetíveis de aproveitamento.
C
Errada
Está correta conforme a Lei nº 14.133/2021, art. 164, parágrafo único: "A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame." A alternativa reproduz o prazo, a forma de divulgação e o limite temporal previstos em lei.
D
Errada
Está correta nos termos da Lei nº 14.133/2021, art. 165, II: "pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico." A alternativa coincide com o cabimento e com o prazo legal do pedido de reconsideração.
Pegadinha da questão
A banca trocou a fórmula legal restritiva do art. 165, § 3º — invalidação apenas do ato insuscetível de aproveitamento — por uma formulação ampliada, com "todos os atos" e ainda com a expressão "ex tunc", que não consta do dispositivo citado na base.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar do efeito do acolhimento do recurso na Lei nº 14.133/2021, confira se a alternativa respeita a palavra legal "apenas" do art. 165, § 3º.
  • Nos arts. 164 e 165, atenção a enunciados que alterem prazo, legitimidade ou cabimento: aqui A, C e D seguem a literalidade legal.
  • Se a alternativa ampliar o alcance da invalidação para todo o procedimento sem ressalva de aproveitamento, ela contraria a base legal.

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Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.

Parágrafo único. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

Art. 165. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

§ 3º O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.

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