Em relação às impugnações, aos pedidos de esclarecimento e a...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 165, § 3º: "O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento." A alternativa B contraria essa regra ao afirmar invalidação ex tunc de todos os atos e ao afastar o aproveitamento, razão pela qual é a incorreta.
- Quando a questão tratar do efeito do acolhimento do recurso na Lei nº 14.133/2021, confira se a alternativa respeita a palavra legal "apenas" do art. 165, § 3º.
- Nos arts. 164 e 165, atenção a enunciados que alterem prazo, legitimidade ou cabimento: aqui A, C e D seguem a literalidade legal.
- Se a alternativa ampliar o alcance da invalidação para todo o procedimento sem ressalva de aproveitamento, ela contraria a base legal.
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Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
Parágrafo único. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
Art. 165. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
§ 3º O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
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