Nos termos do artigo 140, §4º da Lei de Licitações salvo dis...

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Q4037167 Direito Administrativo
Nos termos do artigo 140, §4º da Lei de Licitações salvo disposição em contrário constante do edital ou de ato normativo, os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 140, § 4º: “Salvo disposição em contrário constante do edital ou de ato normativo, os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado.” No enunciado, não há indicação de disposição diversa, de modo que prevalece a regra legal e o encargo é do contratado.

Tema central: Custeio de testes contratuais
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 140, § 4º, não indica o agente de contratação como responsável pelo custeio dos ensaios, testes e provas. O critério decisivo é o confronto direto com a literalidade legal, que atribui o encargo ao contratado.
B
Errada
Incorreta. Cidadão beneficiário não é sujeito previsto no art. 140, § 4º, para suportar esses custos. Falta previsão legal, e a norma atribui expressamente o encargo ao contratado.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz a solução expressamente adotada pelo art. 140, § 4º, da Lei nº 14.133/2021. A norma estabelece, como regra geral, que os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para verificar a boa execução do objeto correm por conta do contratado. A ressalva legal depende de disposição em contrário no edital ou em ato normativo, hipótese não apresentada na questão.
D
Errada
Incorreta. A regra legal não atribui ao contratante o custeio desses ensaios e testes. Só haveria solução diversa se existisse disposição em contrário no edital ou em ato normativo, exceção que o enunciado não trouxe.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a regra geral e a exceção: embora edital ou ato normativo possam dispor em contrário, na ausência dessa informação prevalece a regra do art. 140, § 4º, que impõe o custo ao contratado. Também induz ao erro quem associa intuitivamente a fiscalização ao contratante.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão citar “salvo disposição em contrário”, verifique se o enunciado realmente informou a exceção; se não informou, aplica-se a regra geral.
  • Em temas da Lei nº 14.133/2021 cobrados por literalidade, identifique o sujeito que a norma nomeia expressamente.
  • Elimine alternativas com personagens sem previsão no dispositivo, como agente de contratação ou cidadão beneficiário.

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Art. 140. O objeto do contrato será recebido:

I - em se tratando de obras e serviços:

a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;

b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;

II - em se tratando de compras:

a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;

b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.

§ 1º O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.

§ 2º O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.

§ 3º Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão definidos em regulamento ou no contrato.

§ 4º Salvo disposição em contrário constante do edital ou de ato normativo, os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado.

§ 5º Em se tratando de projeto de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o projetista ou o consultor da responsabilidade objetiva por todos os danos causados por falha de projeto.

Fonte: Lei 14.133

Gabarito C

O contratado faz o serviço e deve mostrar sua boa execução

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