São requisitos básicos para investidura em cargo público, E...
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Vamos entender melhor essa questão sobre os requisitos básicos para investidura em cargo público. O tema central aqui é a legislação aplicável aos servidores públicos, especificamente as disposições da Constituição Federal de 1988.
A Constituição, em seu artigo 37, inciso I, trata dos princípios da administração pública e, em outros dispositivos, apresenta os requisitos para alguém se tornar servidor público.
De acordo com o artigo 5º da Lei 8.112/1990, que é o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, são requisitos para a investidura em cargo público:
- Ter nacionalidade brasileira;
- Estar em gozo dos direitos políticos;
- Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
- Possuir nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
- Ter idade mínima de 18 anos;
- Ter aptidão física e mental.
Agora, vamos analisar as alternativas:
A - a idade mínima de vinte anos;
Esta alternativa está incorreta porque a legislação exige idade mínima de 18 anos, não 20.
B - aptidão física e mental.
Esta alternativa está correta. A aptidão física e mental é, de fato, um requisito necessário para a investidura em cargo público.
C - o gozo dos direitos políticos;
Esta alternativa está correta. Estar em gozo dos direitos políticos é um requisito legal.
D - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
Esta alternativa também está correta. Estar quite com as obrigações militares e eleitorais é exigido por lei.
O detalhe que pode confundir é a idade mínima, mas basta lembrar que a legislação estabelece 18 anos, não 20.
Exemplo prático: Imagine um jovem de 19 anos que deseja prestar concurso público. Ele já pode participar, pois atende ao requisito de idade mínima de 18 anos, assim como às outras exigências, se estiver com as obrigações eleitorais e militares em dia e possuir aptidão física e mental.
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A alternativa correta é a A) a idade mínima de vinte anos.
De acordo com a Constituição Federal e a Lei nº 8.112/90 (que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União), os requisitos básicos para investidura em cargo público são:
- Nacionalidade brasileira: O candidato deve ser brasileiro nato ou naturalizado.
- Gozo dos direitos políticos: O candidato deve estar em pleno exercício de seus direitos políticos, ou seja, apto a votar e ser votado.
- Quitação com as obrigações militares e eleitorais: O candidato deve estar quite com suas obrigações militares (para candidatos do sexo masculino) e eleitorais.
- Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo: O candidato deve possuir a formação escolar mínima exigida para o cargo.
- Idade mínima de dezoito anos: A idade mínima para investidura em cargo público é de 18 anos,
GAB: A
Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
GABARITO A
Art. 5 São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
AAAA
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