Os instrumentos de planejamento previstos no art. 165 da Con...

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Q601203 Direito Constitucional
Os instrumentos de planejamento previstos no art. 165 da Constituição Federal têm prazos definidos para a sua elaboração e aprovação, para garantir que o orçamento tenha subsídios para ser aprovado antes do início do exercício ao qual se refere. Porém, nos últimos anos, o Orçamento Federal não tem sido aprovado nos prazos previstos. Um dos elementos diretamente impactados em decorrência disso é:
Alternativas

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Para resolver esta questão, precisamos entender o tema central que é a Ordem Econômica e Financeira da Constituição Federal, especificamente sobre os instrumentos de planejamento orçamentário previstos no art. 165 da Constituição Federal.

O artigo 165 trata de três instrumentos principais: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Cada um deles possui prazos estabelecidos para garantir que o orçamento seja aprovado de maneira organizada e antes do início do ano fiscal.

Vamos agora analisar a alternativa correta e as incorretas:

Alternativa E - Programação financeira

A programação financeira é diretamente impactada pela não aprovação do orçamento nos prazos previstos, pois ela depende da aprovação da LOA para determinar como e quando os recursos financeiros serão desembolsados ao longo do ano. Sem a LOA, a execução financeira fica prejudicada, afetando o fluxo de caixa do governo.

Alternativa A - Abertura de créditos adicionais

Embora a abertura de créditos adicionais possa ser afetada pela demora na aprovação do orçamento, ela não é diretamente impactada como a programação financeira. Os créditos adicionais são mecanismos para ajustar o orçamento ao longo do ano, mas sua abertura não depende exclusivamente da aprovação tempestiva do orçamento.

Alternativa B - Atingimento das metas fiscais

As metas fiscais são objetivos estabelecidos pela LDO, mas a sua execução não fica imediatamente inviabilizada pela não aprovação do orçamento. As metas fiscais podem ser ajustadas durante o ano, mesmo que a aprovação do orçamento sofra atrasos.

Alternativa C - Ciclo orçamentário subsequente

O ciclo orçamentário subsequente pode ser afetado indiretamente se houver atrasos constantes, mas não é um elemento diretamente impactado no curto prazo por um atraso na aprovação do orçamento de um único ano.

Alternativa D - Equilíbrio orçamentário

O equilíbrio orçamentário refere-se à relação entre receitas e despesas, que é uma questão mais ampla e que não depende apenas da aprovação do orçamento em si, mas de uma gestão fiscal ao longo de todo o exercício.

Em resumo, a alternativa E é a correta, pois a programação financeira é diretamente afetada pela não aprovação do orçamento, comprometendo a execução das despesas públicas de forma planejada.

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Comentários

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Tudo que encontrei acerca da relação entre Programação Financeira e Orçamento Público está em: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/-/programacao-financeira

Agradeço caso alguém tenha algo mais a compartilhar!

E... A programação financeira, que deveria ser elaborada até 30 dias após a publicação da LOA, será postergada, impactando  todo o exercício.

fiquei em duvida em relacao a letra c) mas imagino que esteja errada pq não impacta no ciclo orçamentário subsequente,  pq o impacto é  no próprio ciclo em discussão.

A programação financeira é  o momento em que receitas e despesas são programadas de modo que os desembolsos aconteçam conforme as receitas vao sendo recebidas, ao longo do exercício.  O PE tem até 30 dias para lançar essa programação no siafi após a promulgação da LOA. Enquanto não há LOA vigente no exercicio, esse processo não acontece e o PE fica restrito ao permitido pela LDO e somente para as despesas essenciais, caso em que normalmente os investimentos ficam paralisados.

GAB LETRA E

O que mais cai:

Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.

E até 30 dias após a publicação do orçamento, o Poder Executivo estabelecerá o cronograma mensal de desembolso.

 

 

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