A respeito da lei que versa sobre a violência doméstica e fa...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (11)
- Comentários (21)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Interpretação do tema: A questão explora aspectos legais da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), sobretudo as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, com destaque para violência patrimonial.
Fundamentação legal: O dispositivo relevante é o art. 7º, IV, da Lei Maria da Penha, que define como violência patrimonial:
"qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos..."
Tema central: O candidato precisa reconhecer quais condutas configuram violência patrimonial e como a legislação vigente enquadra os diversos tipos de violência doméstica, sendo essa conduta expressamente protegida e tratada pela lei para assegurar os direitos das mulheres.
Exemplo prático: Se um marido esconde o passaporte da esposa sem permissão para impedi-la de viajar, essa conduta caracteriza violência patrimonial, pois envolve retenção de documento pessoal no âmbito doméstico.
Justificativa da alternativa correta (C): CORRETA ao afirmar que a norma considera violência patrimonial contra a mulher qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais e bens. Está em total concordância com a literalidade do art. 7º, IV da Lei Maria da Penha.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta: Fala da aplicação da agravante apenas devido ao ambiente doméstico e ao uso de violência, ignorando questões como o tipo de lesão e o art. 129, §9º do CP, cuja pena é aumentada quando praticada no contexto doméstico, não apenas pela agravante.
B) Incorreta: O perdão judicial não é vedado totalmente (STJ admite exceções), devendo-se analisar cada caso concreto, conforme a gravidade, circunstâncias e tipo de lesão.
D) Incorreta: A Lei Maria da Penha prevê aumento de 1/3 (e não da metade) se a vítima for pessoa com deficiência (art. 129, §13, CP).
E) Incorreta: Não exige coabitação para configuração da violência doméstica; basta a relação íntima de afeto, conforme o art. 5º, III da Lei Maria da Penha.
Pegadinhas: Atenção a expressões como "vedado expressamente" (B) e "imprescindível a coabitação" (E), que costumam induzir ao erro.
Jurisprudência de apoio: O STJ reforça a proteção integral da mulher em todos os aspectos patrimoniais e pessoais (Tema 1197 STJ).
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
§ 9o Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)
§ 11. Na hipótese do § 9o deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido contra pessoa portadora de deficiência
É previsto no art.5º, da lei 11340/06:
Para os efeitos desta lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Acho que esse link vai te ajudar a dirimir esta tua dúvida.
http://www.pesquisedireito.com/artigos/penal/crlclmp
Abraços e bons estudos!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo