Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de pro...

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Q2044115 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, período durante o qual a sua aptidão, capacidade e desempenho serão objeto de avaliação por Comissão Especial designada para esse fim, com vista à aquisição da estabilidade, observados os seguintes quesitos: 
Alternativas

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Tema central: A questão aborda o estágio probatório do servidor nomeado para cargo efetivo no Município de Alegria/RS, especificamente sobre frequência e critérios de avaliação para aquisição de estabilidade.

Legislação Aplicável:
Lei Municipal de Alegria/RS, Art. 34: “Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório [...] observados os seguintes quesitos: I - assiduidade; II - pontualidade; III - disciplina; IV - eficiência; V - responsabilidade; VI - relacionamento.”
Art. 35: “A avaliação será realizada por trimestre e a cada uma corresponderá um competente boletim.”

Doutrina: Conforme Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o estágio probatório visa aferir, de modo periódico e objetivo, qualidades essenciais à boa prestação do serviço público.

Exemplo prático: Um servidor recém-nomeado para o cargo de Contador será avaliado a cada três meses, tendo seus quesitos como pontualidade e eficiência analisados por uma comissão especial. Caso demonstre deficiências contínuas em “assiduidade”, poderá não adquirir estabilidade.

Análise da alternativa correta:

Alternativa A – CORRETA: “Avaliação trimestral, em que serão analisadas assiduidade, pontualidade, disciplina, eficiência, responsabilidade e relacionamento.”
Esta alternativa replica com fidelidade o texto da lei municipal, trazendo frequência (trimestral) e os mesmos critérios estabelecidos. Por isso, é a única correta.

Por que as demais estão incorretas?

B) Erra ao apontar avaliação bimestral (a lei exige trimestral) e inclui “eficácia do trabalho”, termo inexistente.
C) Cita avaliação semestral e critérios além dos previstos, como organização e apresentação pessoal, não citados na lei.
D) Indica avaliação mensal, além de trazer critérios extras (“ética”, “organização”), também não exigidos legalmente.

Possível pegadinha: Atenção para termos próximos (“eficácia” x “eficiência”) e para a periodicidade da avaliação. A banca pode confundir com palavras similares ou alterar a frequência. Por isso, memorize o texto legal literal para evitar erro!

Conclusão: Dominar os dispositivos legais, especialmente quando a banca exige literalidade da lei, é fundamental para a aprovação no concurso. Continue treinando!

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