Nos termos da Lei Orgânica, os vereadores não poderão, desde...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão envolve impedimentos e incompatibilidades dos vereadores previstos na Lei Orgânica do Município de Alegria, fundamentais para resguardar a moralidade administrativa e evitar conflitos de interesse na atuação legislativa municipal.
Legislação aplicável:
A alternativa correta está expressamente prevista na Lei Orgânica do Município de Alegria:
"Art. 23. Os Vereadores não poderão: (...) V - firmar ou manter contrato com o Município, suas autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista, fundações ou empresas concessionárias de serviços públicos municipais, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes."
Este comando busca prevenir favorecimentos indevidos e preservar a isonomia nas relações contratuais públicas.
Explicação e exemplo prático:
Um vereador de Alegria não pode contratar sua empresa para prestar serviços específicos ao Município, a menos que tal contrato se enquadre em cláusulas uniformes (ou seja, condições igualitárias, sem benefícios exclusivos). Isso impede favorecimentos pessoais e práticas de nepotismo, conforme entendimento do STF (Tese 1.001).
Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B reflete fielmente o artigo 23, inciso V da Lei Orgânica, consolidando o objetivo do legislador municipal de vedar contratos particulares dos vereadores com a administração, salvo exceção prevista, zelando pela transparência e moralidade.
Por que as demais estão incorretas?
A) Não há vedação legal para que o vereador mantenha outro vínculo empregatício, desde que haja compatibilidade de horários e que não haja conflito de interesses.
C) e D) Não existe exigência na Lei Orgânica quanto à autorização do Prefeito ou Diretor da Câmara para o vereador se ausentar do município por determinado período. Não há previsão legal sobre essas hipóteses de afastamento imediato, sendo regra ouvida apenas para Licença.
Pegadinhas e estratégias:
O termo “manter contrato” demanda atenção, pois envolve qualquer vínculo contratual, inclusive prestação de serviços, não se limitando a qualquer modalidade de contrato.
Termos como “cláusulas uniformes” denotam contratos padronizados, abertos a qualquer interessado, sem privilégio individual.
Doutrina: José Afonso da Silva ressalta: "as incompatibilidades visam blindar o exercício parlamentar de interesses privados, resguardando o interesse público."
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