Nos termos das disposições relativas ao Provimento e Vacânci...
Gabarito comentado
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Interpretação do tema: A questão aborda o provimento e a vacância de cargos públicos no âmbito municipal, tema relevante para o cargo de Contador, conforme exige o Regime Jurídico dos Servidores do Município de Alegria e princípios constitucionais.
Legislação Aplicável: O art. 37, II, da Constituição Federal de 1988 determina que o ingresso em cargo público efetivo se dá mediante concurso público, obedecendo à ordem de classificação. O prazo máximo e a prorrogação do concurso, bem como normas de posse e nomeação, costumam estar previstas no Estatuto Municipal e replicam esses preceitos.
Tema Central: É necessário compreender os procedimentos de nomeação, posse e validade do concurso, identificando como essas etapas se relacionam com direitos e princípios constitucionais, como a impessoalidade e a legalidade.
Exemplo prático: Imagine que, em concurso para Contador com 3 vagas, os aprovados em 1º, 2º e 3º lugares devem ser nomeados nessa ordem. Nomear o 2º antes do 1º, sem motivos legais, viola a ordem de classificação.
Justificativa da alternativa incorreta (C):
Errada: A alternativa C afirma que a nomeação em caráter efetivo não necessita respeitar a ordem de classificação, bastando nomear o número de aprovados igual ao das vagas. Isso contraria frontalmente o art. 37, II, da CF/88, bem como o entendimento consolidado pelo STF (RE 837311), que assegura “rigorosa obediência à ordem de classificação”. A doutrina, como ensina Bandeira de Mello, reforça este dever para garantir moralidade e impessoalidade na Administração.
Análise das demais alternativas:
A) Correta. O prazo de validade pode ser de até 2 anos, prorrogável uma vez por igual período, conforme a CF e os estatutos municipais.
B) Correta. A posse formaliza a aceitação expressa e o compromisso do servidor.
D) Correta. O prazo de até 10 dias para posse, prorrogável a pedido, está em consonância com normas municipais e a prática administrativa.
Pegadinha: Observe que a alternativa C tenta confundir o candidato ao focar apenas no número de vagas, mas desconsidera a ordem de nomeação, aspecto fundamental.
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