A inobservância da competência penal por prevenção gera nuli...

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Q39229 Direito Processual Penal
De acordo com o entendimento do STF, julgue os itens a seguir.
A inobservância da competência penal por prevenção gera nulidade absoluta do processo.
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Gabarito: E (Errado)

1. Interpretação do Tema: O enunciado versa sobre competência penal por prevenção e suas consequências quanto à nulidade no processo penal. A competência por prevenção é um dos critérios de determinação do juízo competente, quando há mais de um juiz com igual competência territorial e funcional.

2. Legislação Aplicável:
O Código de Processo Penal dispõe em seu art. 564, inciso I:
"A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: I - por incompetência, suspeição ou suborno do juiz;"

3. Jurisprudência Importante:
Súmula 706 do STF: “É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.”

4. Explicação do Tema:
A competência por prevenção ocorre quando mais de um juízo igualmente apto recebe o feito, sendo competente aquele que primeiro conhecer do caso. A inobservância desse critério é nulidade relativa, e não absoluta, devendo ser arguida no momento oportuno.

5. Exemplo Prático:
Suponha que dois juízes possam julgar determinado crime ocorrido na divisa de duas comarcas. Se a denúncia é recebida por um juiz, mas o processo segue com outro, sem observância da prevenção, haverá nulidade relativa, questionável apenas pela parte prejudicada.

6. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa está errada porque, conforme a Súmula 706/STF e doutrina majoritária (Eugênio Pacelli, Aury Lopes Jr.), a nulidade por inobservância da prevenção é relativa. Deve ser alegada no momento processual oportuno, sob pena de preclusão, e não invalida o processo de forma automática.

7. Estratégia e Pegadinha:
A questão pode induzir o erro ao afirmar que a nulidade decorrente da competência por prevenção é absoluta. Atente-se sempre aos termos usados: “absoluta” é mais grave e enseja nulidade insanável, enquanto “relativa” demanda provocação pela parte.

8. Doutrina:
Segundo Eugênio Pacelli (“Curso de Processo Penal”) e Aury Lopes Jr. (“Direito Processual Penal”), trata-se de nulidade relativa, pois o vício deve ser arguido à primeira oportunidade.

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Comentários

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Segundo esse julgado do STJ a nulidade é relativa!HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. OFERECIMENTO DE DUAS DENÚNCIAS ABSOLUTAMENTE IDÊNTICAS, COM O MESMO NÚMERO E ASSINADAS PELO MESMO PROCURADOR REGIONAL DA REPÚBLICA. DISTRIBUIÇÃO A DOIS JUÍZOS FEDERAIS E IGUALMENTE COMPETENTES (11a. E 12a. VARAS FEDERAIS DA SJ/CE). CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO E PREVENÇÃO. PREVALÊNCIA DO JUÍZO QUE PRIMEIRO DESPACHOU. ART. 83 DO CPP. VALIDADE DA SEGUNDA DENÚNCIA APRESENTADA. EVENTUAL IRREGULARIDADE NO ENCAMINHAMENTO DA DENÚNCIA SUPERADA PELA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PELO MESMO PARQUET SUBSCRITOR DA EXORDIAL ACUSATÓRIA. A INOBSERVÂNCIA DA PREVENÇÃO GERA NULIDADE RELATIVA. IN CASU, O PREJUÍZO É MANIFESTO. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM CONCEDIDA, PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DA 12a. VARA FEDERAL DA SJ/CE. 1. Havendo a distribuição de duas Ações Penais que versem sobre os mesmos fatos a Juízes diversos, mas igualmente competentes, a prevenção servirá de parâmetro para a definição de qual deles será competente para o processamento e julgamento do feito, em que pese ser sempre um critério residual, ou seja, aplicável apenas quando diante da insuficiência dos demais. (...)5. A inobservância da competência decorrente da prevenção gera nulidade apenas relativa, sendo necessária a demonstração de efetivo prejuízo. 6. No caso sub judice, contudo, é manifesta a existência do prejuízo, uma vez que o desrespeito à competência pela prevenção submete os pacientes ao prosseguimento da Ação Penal que havia sido rejeitada pelo Juízo prevento da 12a. Vara Federal. 7. Ordem concedida para declarar competente o Juízo da 12a. Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, em que pese o parecer ministerial em sentido contrário. (HC 105.240/CE, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 19/02/2009, DJe 16/03/2009)
A questão invoca o entendimento do STF, e este está sumulado:"É RELATIVA A NULIDADE DECORRENTE DA INOBSERVÂNCIA DA COMPETÊNCIA PENAL POR PREVENÇÃO".SÚMULA 706 DO STF.Para quem gosta de aprofundar, seguem alguns precedentes:HC 69287, HC 69599, HC 80058, HC 80231, HC 80233, HC 80230.

É importante salientar também que a questão está errada porque a competência estabelecida por prevenção é regra de incompetência relativa, como já dito abaixo pela colega, e sua inobservância, por conseguinte, gera apenas a prorrogação da competência, e não há qualquer nulidade.

ERRADA

A competência é firmada por prevenção quando há dúvida ou conflito de conpetências de ordem territorial (competência relativa). Logo, a sua inobservância gera nulidade relativa.

ESPECIES DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA:

1. em razão da matéria;

2. por prerrogativa de função;

3. em razão da função.

ESPECIES DE COMPETÊNCIA RELATIVA:

1. em razão do local;

2. competência POR PREVENÇÃO;

competência por distribuição;

conexão e continência.


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