Considerando o disposto na Lei Orgânica Municipal sobre o po...

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Q2044107 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Considerando o disposto na Lei Orgânica Municipal sobre o poder Legislativo, leia as assertivas abaixo e assinale a que considerar correta: 
Alternativas

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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável

A questão exige conhecimento sobre a estrutura do Poder Legislativo Municipal, especificamente na Lei Orgânica do Município de Alegria, com ênfase na quantidade de vereadores e nos requisitos para sua eleição.

Fundamento legal: A Constituição Federal dispõe em seu art. 29, IV sobre o número de vereadores conforme o tamanho populacional. Para municípios pequenos, como Alegria, RS, o número mínimo é 9 vereadores. Já o art. 14, §3º, VI, c estabelece idade mínima de 18 anos para elegibilidade ao cargo de vereador.

Tema Central

O ponto principal é identificar o número correto de vereadores e a idade mínima exigida para o cargo, pontos sensíveis em questões de concurso pela frequência de erros conceituais ou confusão entre requisitos de eleitor e elegibilidade.

Exemplo Prático: Imagine um cidadão de Alegria com 17 anos completos no período eleitoral—ele pode votar, mas não pode ser candidato a vereador, pois não atinge o requisito de idade mínima estabelecido pela Constituição.

Justificativa da Alternativa Correta: A

A assertiva A está correta: “composta de nove vereadores, eleitos para cada legislatura entre cidadãos maiores de 18 anos, no exercício dos direitos políticos, pelo voto direto e secreto, pelo sistema proporcional”, pois reflete fielmente o disposto nos artigos constitucionais mencionados.

Análise das Alternativas Incorretas

B e D: Ambas indicam idade mínima de 16 anos, erro comum relacionado à confusão entre direito ao voto (16 anos) e elegibilidade ao cargo de vereador (18 anos). A B está correta no número de vereadores (9), porém erra na idade; a D erra nos dois pontos.

C e D: Indicam onze vereadores, um número superior ao permitido para municípios pequenos como Alegria-RS, conforme art. 29, IV da CF. O erro se repete em D.

Pegadinhas e Estratégia

Fique atento à distinção clara entre direito de votar e direito de ser votado, frequentemente cobrada para confundir o candidato.

Doutrina: José Afonso da Silva destaca a importância de observar exatamente a proporcionalidade e os requisitos constitucionais para cargos eletivos municipais, evitando interpretações equivocadas.

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