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Q3884840 Direito Sanitário
De acordo com a Lei nº 8.080/1990, é permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos:
I. doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento;
II. serviços de saúde mantidos por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, com ônus para a seguridade social;
III. pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar hospitais e clínicas, gerais ou especializados;
IV. pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ações e pesquisas de planejamento familiar.
Está(ão) correto(s):a
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 23, incisos I, II e III, com redação dada pela Lei nº 13.097/2015: "Art. 23. É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos:
I - doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos;
II - pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar:
a) hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada; e
b) ações e pesquisas de planejamento familiar;
III - serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social; e
IV - demais casos previstos em legislação específica."

Tema central: Capital estrangeiro no SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta, porque limita a permissão apenas ao item I e ignora duas hipóteses expressamente autorizadas pelo art. 23, II, da Lei nº 8.080/1990: instalação, operacionalização ou exploração de hospitais e clínicas, e ações e pesquisas de planejamento familiar. O erro é excluir exceções legais expressas.
B
Errada
Incorreta, porque inclui o item II, que contraria o art. 23, III: a lei exige serviços mantidos sem finalidade lucrativa e sem qualquer ônus para a seguridade social, e o enunciado afirmou "com ônus para a seguridade social". Além disso, exclui os itens I e IV, que encontram previsão legal expressa.
C
Errada
Incorreta, porque também inclui o item II em desacordo com o art. 23, III, e exclui o item III, embora este reproduza a hipótese do art. 23, II, alínea "a", relativa a hospitais e clínicas. O vício é duplo: admite hipótese vedada pela literalidade legal e omite hipótese permitida.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reúne exatamente as hipóteses autorizadas pelo art. 23 da Lei nº 8.080/1990 que aparecem no enunciado: o item I corresponde ao inciso I; o item III corresponde ao inciso II, alínea "a"; e o item IV corresponde ao inciso II, alínea "b". A exclusão do item II é juridicamente necessária, pois o art. 23, III, só admite serviços de saúde mantidos por empresas quando forem sem finalidade lucrativa e sem qualquer ônus para a seguridade social, requisito que foi negado pela assertiva.
E
Errada
Incorreta, porque considera válido o item II, mas esse item não atende ao requisito legal cumulativo do art. 23, III. A presença de "ônus para a seguridade social" basta para invalidá-lo, já que a lei exige ausência de qualquer ônus.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca do requisito do art. 23, III: a lei exige serviços sem finalidade lucrativa e sem qualquer ônus para a seguridade social, mas o item II trouxe justamente "com ônus para a seguridade social". Também dividiu o inciso II da lei em dois itens do enunciado, o que podia levar à exclusão indevida dos itens III e IV.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar do art. 23 da Lei nº 8.080/1990, confira a literalidade das hipóteses permissivas; o rol cobrado é de leitura direta da lei.
  • Nos serviços de saúde mantidos por empresas, verifique sempre os requisitos cumulativos do inciso III: sem finalidade lucrativa e sem qualquer ônus para a seguridade social.
  • Se o enunciado separar em itens diferentes hospitais e clínicas, de um lado, e ações e pesquisas de planejamento familiar, de outro, lembre que ambos vêm do art. 23, II, alíneas "a" e "b".

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