De acordo com a Lei nº 8.080/1990, é permitida a participaç...
I. doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento;
II. serviços de saúde mantidos por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, com ônus para a seguridade social;
III. pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar hospitais e clínicas, gerais ou especializados;
IV. pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ações e pesquisas de planejamento familiar.
Está(ão) correto(s):a
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 23, incisos I, II e III, com redação dada pela Lei nº 13.097/2015: "Art. 23. É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos:
I - doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos;
II - pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar:
a) hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada; e
b) ações e pesquisas de planejamento familiar;
III - serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social; e
IV - demais casos previstos em legislação específica."
- Quando a questão tratar do art. 23 da Lei nº 8.080/1990, confira a literalidade das hipóteses permissivas; o rol cobrado é de leitura direta da lei.
- Nos serviços de saúde mantidos por empresas, verifique sempre os requisitos cumulativos do inciso III: sem finalidade lucrativa e sem qualquer ônus para a seguridade social.
- Se o enunciado separar em itens diferentes hospitais e clínicas, de um lado, e ações e pesquisas de planejamento familiar, de outro, lembre que ambos vêm do art. 23, II, alíneas "a" e "b".
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