A Lei nº 8.080/1990 estabelece que as populações indígenas ...

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Q3884839 Direito Sanitário
A Lei nº 8.080/1990 estabelece que as populações indígenas têm direito à atenção integral à saúde através de um subsistema específico dentro do Sistema Único de Saúde. Em relação ao Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 19-G, caput: "O Subsistema de Atenção à Saúde Indígena deverá ser, como o SUS, descentralizado, hierarquizado e regionalizado." Como a alternativa C reproduz essa regra legal expressa sobre a organização do subsistema, ela é a correta.

Tema central: Subsistema de Atenção à Saúde Indígena
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A Lei nº 8.080/1990, art. 19-C, dispõe literalmente: "Caberá à União, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena." A alternativa transfere essa competência financeira aos estados, em contrariedade direta ao dispositivo legal.
B
Errada
Incorreta. A Lei nº 8.080/1990, art. 19-F, exige que a atenção à saúde indígena se paute por "uma abordagem diferenciada e global", levando em conta a realidade local e as especificidades da cultura dos povos indígenas. A expressão "indiscriminada e global" contraria o conceito jurídico fixado na lei, porque elimina justamente a exigência de diferenciação.
C
Certa
A alternativa C está correta porque coincide exatamente com o comando legal que disciplina a organização do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena. A Lei nº 8.080/1990, no art. 19-G, caput, estabelece expressamente que esse subsistema deve ser, como o SUS, descentralizado, hierarquizado e regionalizado. Portanto, o fundamento jurídico específico da correção é a literalidade do dispositivo.
D
Errada
Incorreta. Não há, na base fornecida, previsão legal de que os municípios devam assegurar aporte adicional de recursos ao Subsistema de Atenção à Saúde Indígena em situações emergenciais e de calamidade pública. Ao contrário, a regra expressa de financiamento indicada na base é a do art. 19-C, que atribui à União o financiamento com recursos próprios.
E
Errada
Incorreta. A Lei nº 8.080/1990, art. 19-G, § 1º, dispõe literalmente: "O Subsistema de que trata o caput deste artigo terá como base os Distritos Sanitários Especiais Indígenas." Portanto, a base organizacional do subsistema não são os estados e o Distrito Federal, mas os DSEI.
Pegadinha da questão
A banca misturou a literalidade correta do art. 19-G, caput, com trocas pontuais de termos em outras alternativas: financiamento da União por estados ou municípios, "abordagem diferenciada" por "indiscriminada" e base nos DSEI por base nos estados e no DF.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, confira primeiro a literalidade dos arts. 19-C, 19-F e 19-G da Lei nº 8.080/1990.
  • Separe três eixos para resolver: quem financia, qual é o modelo de atenção e qual é a base organizacional do subsistema.
  • Desconfie de alternativas que substituam expressões legais exatas, como "diferenciada" por "indiscriminada".
  • Não confunda a base do subsistema com a divisão federativa: a lei aponta os Distritos Sanitários Especiais Indígenas.

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