No que se refere ao servidor público da administração diret...

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Q113365 Direito Constitucional
No que se refere ao servidor público da administração direta, no exercício de mandato eletivo,

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Comentário de correção – Administração Pública: Mandato eletivo e afastamento de servidor

1. Interpretação e legislação
O tema trata das regras constitucionais e legais para o afastamento de servidor público da administração direta no exercício de mandato eletivo. Aplica-se principalmente o art. 38, I, da CF/88:

“Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;”

O mesmo está previsto na Lei 8.112/90, art. 94, I, demonstrando a necessidade do afastamento para esses mandatos.

2. Tema central
O objetivo é saber o que acontece com o servidor público quando eleito para cargos federais, estaduais ou municipais (Vereador ou Prefeito). A compreensão desses detalhamentos é frequente em provas de Técnico Judiciário.

3. Exemplo prático
Imagine um servidor do INSS aprovado para Deputado Federal: ele deve se afastar do cargo público enquanto exercer o mandato.

4. Justificativa da alternativa correta
Alternativa A: “tratando-se de mandato eletivo federal ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.”

Essa assertiva está de pleno acordo com a Constituição (CF/88, art. 38, I). Tanto a doutrina (Santos Carvalho Filho) quanto a jurisprudência do STF (RE 451.267/RS) confirmam: o afastamento é obrigatório nesses casos, protegendo a autonomia do mandato e evitando conflitos de funções.

5. Análise das alternativas incorretas

  • B) Incorreta: Somente no caso de Prefeito o servidor é afastado, mas é garantido o direito de optar pela remuneração – o item omite tal opção (art. 38, II, CF/88).
  • C) Incorreta: Se houver compatibilidade de horários, o servidor não precisa se afastar do cargo de origem ao exercer mandato de Vereador (art. 38, III, CF/88). O item contraria a norma.
  • D) Parcialmente correta: O tempo conta como efetivo exercício, mas promoção por merecimento depende do desempenho de atribuições. Afasta-se apenas para efeitos legais gerais.
  • E) Incorreta: Para benefícios previdenciários, o tempo de serviço continua sendo contado normalmente (art. 38, § único, CF/88).

6. Possíveis pegadinhas e dicas de leitura
Atenção aos detalhes: “afastamento” é obrigatório para mandatos federais/estaduais/distritais, mas pode não ser para Prefeito ou Vereador, dependendo da situação. Leia sempre as expressões como “em qualquer caso” ou “será facultado”, que podem generalizar regras específicas.

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Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

Letra A
CF. Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
Bons estudos!

Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

a) I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; CORRETA

b) II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; ERRADA

c) III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; ERRADA

d) IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento; ERRADA

e) V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse. ERRADA 



O disposto no art. 38 também se aplica aos ocupantes de cargo em comissão?

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