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Q251923 Direito Ambiental
Acerca da classificação de resíduos sólidos, julgue o  item  que se segue.
Os resíduos sólidos podem ser classificados tanto em relação aos riscos potenciais de contaminação do meio ambiente como em relação à natureza ou à origem.

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O tema abordado na questão é a classificação de resíduos sólidos, que é uma parte importante do direito ambiental. Este assunto é regido principalmente pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecida pela Lei nº 12.305/2010.

De acordo com essa legislação, os resíduos sólidos podem ser classificados de várias formas. Duas das principais classificações são:

  • Quanto aos riscos potenciais de contaminação do meio ambiente: Os resíduos podem ser perigosos ou não perigosos. Resíduos perigosos possuem características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, entre outras, que podem causar danos ao meio ambiente ou à saúde humana.
  • Quanto à natureza ou origem: Os resíduos podem ser classificados como domiciliares, comerciais, industriais, de serviços de saúde, de construção civil, entre outros.

Vamos exemplificar para entender melhor: imagine uma fábrica de produtos químicos. Ela gera resíduos industriais que podem ser perigosos devido às substâncias tóxicas presentes. Por outro lado, resíduos gerados por uma residência, como restos de comida, são considerados domiciliares e geralmente não perigosos.

A alternativa correta é C - certo, porque a questão afirma que os resíduos sólidos podem ser classificados segundo os riscos de contaminação e sua origem ou natureza, o que está em conformidade com a legislação vigente.

Não há alternativas incorretas a serem analisadas, pois a questão é do tipo "Certo ou Errado". Contudo, é importante lembrar que uma pegadinha comum é misturar conceitos de classificação, como confundir resíduos perigosos com resíduos de origem específica. Sempre preste atenção aos detalhes nas classificações.

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I - quanto à ORIGEM:

a) RESÍDUOS DOMICILIARES: os originários de atividades domésticas em residências urbanas;

b) RESÍDUOS DE LIMPEZA URBANA: os originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana;

c) RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS: os englobados nas alíneas "a" e "b";

d) RESÍDUOS DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E PRESTADORES DE SERVIÇOS: os gerados nessas atividades, excetuados os referidos nas alíneas "b", "e", "g", "h" e "j";

e) RESÍDUOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO: os gerados nessas atividades, excetuados os referidos na alínea "c";

f) RESÍDUOS INDUSTRIAIS: os gerados nos processos produtivos e instalações industriais;

g) RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE: os gerados nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS;

h) RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL: os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis;

i) RESÍDUOS AGROSSILVOPASTORIS: os gerados nas atividades agropecuárias e silviculturais, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades;

j) RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES: os originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;

k) RESÍDUOS DE MINERAÇÃO: os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios;

 

II - quanto à PERICULOSIDADE:

a) RESÍDUOS PERIGOSOS: aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica;

b) RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS: aqueles não enquadrados na alínea "a".

FONTE: http://sinir.gov.br/web/guest/tipos-de-residuos

Resposta: Certo.

 

Lei 12.305/2010. Art. 13. Para os efeitos desta Lei, os resíduos sólidos têm a seguinte classificação:

I - quanto à origem: [...]

II - quanto à periculosidade

minha dúvida ficou na parte: natureza ou origem. alguém me explica já que o trecho do art 13 fala só de origem?

Observação a fazer é: o Art. 13, da lei 12.305/10 classifica os resíduos sólidos. São dois critérios apenas, dispostos no inciso I e II, respectivamente: origem e periculosidade.

A questão por sua vez, trás em seu bojo três critérios: 1) riscos potenciais de contaminação do meio ambiente como em relação à 2) natureza ou à 3) origem.

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