Analise a figura a seguir.Ela mostra um veículo parado sobre...
Analise a figura a seguir.
Ela mostra um veículo parado sobre a faixa de pedestre
em desacordo com o artigo 182, inciso VI, do Código de
Trânsito Brasileiro. Nesse caso, o condutor cometeu uma
infração de natureza
Assertiva A
leve e terá como penalidade multa.
só pensar assim
nenhuma infração de parar o veículo tem como medida administrativa retenção ou remoção
Cuidado!
Parar sobre a faixa de pedestre na mudança de sinal luminoso => média.
Parar sobre a faixa de pedestre em desacordo com o artigo 182 => leve.
estacionar sobre a faixa de pedestre GRAVE 5 PONTOS
parar sobre a faixa de pedestre com sinal semafórico MEDIA 4 PONTOS
parar sobre faixa de pedestre LEVE 3 PONTOS
Art. 182. Parar o veículo:
VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
VII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:
Infração - média;
Penalidade - multa
VIII - nos viadutos, pontes e túneis:
Infração - média;
Penalidade - multa;
IX - na contramão de direção:
Infração - média;
Penalidade - multa
X - em local e horário proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Parar):
Infração - média;
Penalidade - multa.
Estacionar o veículo:
I. em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa – Estacionamento Regulamentado); GRAVE
II. em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa – Proibido Estacionar); MÉDIA
III. em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa – Proibido Parar e Estacionar); GRAVE
IV. nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou sem credencial que comprove tal condição. GRAVÍSSIMA
Art 182 - PARAR - nenhuma tem medida administrativa, sem exceção.
Art 181 - ESTACIONAR - todas têm remoção de veículo, EXCETO estacionar na contramão.