Uma recepcionista atua em uma Unidade Básica de Saúde (UBS)...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Decreto-Lei nº 200/1967, art. 4º, II, a: "A Administração Federal compreende: II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias;"; Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º, I: "Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."; Código Civil, art. 41, IV: "São pessoas jurídicas de direito público interno: IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;". Como a UBS é administrada por autarquia municipal de saúde, a entidade gestora não é mero órgão ou prédio do município: ela integra a administração indireta, tem personalidade jurídica própria e regime de direito público, o que conduz à alternativa A.
- Se a alternativa falar em autarquia, confira primeiro dois pontos: administração indireta e personalidade jurídica própria.
- Para excluir opções erradas, diferencie entidade administrativa descentralizada de órgão da administração direta, que é despersonalizado.
- Se aparecer dúvida entre direito público e direito privado, use a regra expressa do Código Civil: autarquia é pessoa jurídica de direito público interno.
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