Uma recepcionista atua em uma Unidade Básica de Saúde (UBS)...

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Q3884749 Direito Administrativo
Uma recepcionista atua em uma Unidade Básica de Saúde (UBS) administrada por uma autarquia municipal de saúde. Um cidadão solicita informações sobre a possibilidade de protocolar requerimento diretamente na Secretaria Municipal de Saúde, alegando que a UBS é apenas um prédio do município. A servidora, então, precisa orientá-lo corretamente. Considerando a natureza jurídica da entidade gestora da unidade e os efeitos administrativos decorrentes dessa classificação, a autarquia: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Decreto-Lei nº 200/1967, art. 4º, II, a: "A Administração Federal compreende: II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias;"; Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º, I: "Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."; Código Civil, art. 41, IV: "São pessoas jurídicas de direito público interno: IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;". Como a UBS é administrada por autarquia municipal de saúde, a entidade gestora não é mero órgão ou prédio do município: ela integra a administração indireta, tem personalidade jurídica própria e regime de direito público, o que conduz à alternativa A.

Tema central: Natureza jurídica da autarquia
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A corresponde exatamente à definição normativa da autarquia. A base legal afirma, de um lado, que as autarquias integram a administração indireta e são dotadas de personalidade jurídica própria; de outro, qualifica-as como pessoas jurídicas de direito público interno. Por isso, a orientação correta ao cidadão é que a entidade gestora da UBS não se confunde com um órgão despersonalizado da administração direta.
B
Errada
Está errada porque descreve órgão da administração direta, que não possui personalidade jurídica própria. A base é expressa em sentido oposto: a autarquia integra a administração indireta e é dotada de personalidade jurídica própria, patrimônio e receita próprios. Portanto, autarquia não se confunde com órgão nem com mero prédio público.
C
Errada
Está errada porque não existe, na base normativa apresentada, exigência de autorização judicial para que a autarquia pratique atos administrativos próprios. Ao contrário, por possuir personalidade jurídica e exercer atividade administrativa descentralizada, ela atua no âmbito de sua competência por força de lei.
D
Errada
Está errada porque contraria a qualificação expressa do Código Civil, art. 41, IV, segundo a qual as autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno. Logo, não podem ser classificadas como pessoas jurídicas de direito privado.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a UBS como estrutura física vinculada ao município e a natureza jurídica da entidade que a administra: mesmo vinculada ao ente municipal, a autarquia não perde sua personalidade própria nem se transforma em órgão da administração direta.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa falar em autarquia, confira primeiro dois pontos: administração indireta e personalidade jurídica própria.
  • Para excluir opções erradas, diferencie entidade administrativa descentralizada de órgão da administração direta, que é despersonalizado.
  • Se aparecer dúvida entre direito público e direito privado, use a regra expressa do Código Civil: autarquia é pessoa jurídica de direito público interno.

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