Em uma Policlínica Municipal, a recepcionista organiza a ag...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, caput: "A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte:"; Lei nº 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, incisos I, III, VIII e IX: "I - atuação conforme a lei e o Direito; III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades; VIII - observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados; IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;". Como o usuário não apresentou comprovação de prioridade e a recepcionista não tem competência para criar exceção informal nem para recusar protocolo, a conduta juridicamente correta é orientar, registrar formalmente a demanda e encaminhá-la à avaliação técnica competente.
- Sem comprovação imediata de prioridade, não se concede exceção informal; registra-se a demanda e encaminha-se para análise competente.
- Em atendimento administrativo, simplicidade não elimina formalização mínima com rastreabilidade e segurança.
- Ameaça de reclamação ou de acionar órgão de controle não autoriza tratamento privilegiado fora dos critérios legais.
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