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Q3884747 Direito Administrativo
Em uma Policlínica Municipal, a recepcionista organiza a agenda de múltiplas especialidades, recebe encaminhamentos internos e gerencia demandas judiciais prioritárias. Um usuário, sem documento comprobatório e sem se enquadrar claramente em prioridade legal, exige atendimento imediato, alegando urgência, e ameaça acionar o Ministério Público se não for atendido. Considerando os princípios da administração pública e o correto controle de agenda e protocolo, a conduta mais adequada é
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, caput: "A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte:"; Lei nº 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, incisos I, III, VIII e IX: "I - atuação conforme a lei e o Direito; III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades; VIII - observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados; IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;". Como o usuário não apresentou comprovação de prioridade e a recepcionista não tem competência para criar exceção informal nem para recusar protocolo, a conduta juridicamente correta é orientar, registrar formalmente a demanda e encaminhá-la à avaliação técnica competente.

Tema central: Atendimento administrativo formal
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Inserir o usuário informalmente como exceção na agenda, apenas para evitar conflito institucional, viola a legalidade, a impessoalidade e a objetividade no atendimento do interesse público. Além disso, contraria a exigência de formalidade suficiente e de segurança administrativa, porque substitui o protocolo e a análise competente por favorecimento informal.
B
Errada
Incorreta. A falta de documento comprobatório pode impedir o reconhecimento automático da prioridade, mas não autoriza recusar qualquer registro da solicitação. Pela base, a Administração deve observar formalidades essenciais e adotar formas simples que garantam certeza, segurança e respeito aos direitos do administrado; por isso, a demanda deve ser recebida e formalizada para análise, e não simplesmente rejeitada sem protocolo.
C
Errada
Incorreta. Suspender temporariamente a agenda da especialidade é medida desproporcional e ineficiente, sem base jurídica indicada no caso concreto. A solução afeta o funcionamento regular do serviço e o interesse público, quando o juridicamente adequado seria registrar a demanda e encaminhá-la à instância técnica competente, sem paralisar a agenda.
D
Certa
A alternativa D é a única que compatibiliza os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade/rastreabilidade e eficiência com a formalização mínima exigida no atendimento administrativo. Pela base, a recepcionista deve atuar conforme critérios legais, sem favorecer o usuário por pressão ou ameaça, e também não pode suprimir o registro da solicitação. O protocolo formal assegura certeza, segurança e respeito aos direitos do administrado, enquanto o encaminhamento à equipe competente preserva a competência técnica para avaliar eventual prioridade ou urgência.
Pegadinha da questão
A banca explora a confusão entre simplificação de formas e dispensa de registro formal, além da falsa ideia de que pressão do usuário ou ausência imediata de documento permite, respectivamente, criar prioridade informal ou recusar protocolo.
Dica para questões semelhantes
  • Sem comprovação imediata de prioridade, não se concede exceção informal; registra-se a demanda e encaminha-se para análise competente.
  • Em atendimento administrativo, simplicidade não elimina formalização mínima com rastreabilidade e segurança.
  • Ameaça de reclamação ou de acionar órgão de controle não autoriza tratamento privilegiado fora dos critérios legais.

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