De acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, a modalidade de lic...
Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico
O enunciado pede o nome da modalidade de licitação, conforme a Lei nº 8.666/93, que admite a participação de interessados devidamente cadastrados ou que cumpram as condições para cadastramento até o terceiro dia anterior ao recebimento das propostas. O tema central é modalidades de licitação, aspecto fundamental para o cargo de Assistente Administrativo.
Legislação Aplicável
A resposta está claramente fundamentada no Art. 22, §2º, da Lei nº 8.666/93:
“§2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.”
Explicação do Tema Central e Exemplo Prático
A Tomada de Preços é utilizada quando há interessados previamente cadastrados ou que ainda possam se cadastrar até três dias antes de apresentarem propostas, garantindo assim concorrência qualificada. Exemplo: uma prefeitura publica edital de reforma de escola; empresas que já estão cadastradas ou solicitam cadastramento até três dias antes podem participar – desde que comprovem a qualificação exigida.
Justificativa da Alternativa Correta
D) Tomada de preços – Esta é a modalidade correta, fiel à definição legal. Sua exigência central é o cadastramento prévio ou até o prazo legal, alinhando-se ao perfil da questão.
Análise das Alternativas Incorretas
A) Concorrência: admite qualquer interessado, independentemente de cadastramento prévio.
B) Leilão: não exige cadastramento prévio, sendo voltado à venda de bens móveis ou imóveis.
C) Convite: restrita a, no mínimo, três convidados, não prevendo fase de cadastro aberta a qualquer até três dias antes.
Pegadinhas e Estratégia
A principal pegadinha é confundir “cadastrados ou que possam se cadastrar” com “aberto a qualquer interessado” (Concorrência). Atente-se à limitação temporal do cadastramento: até três dias antes.
Jurisprudência e Doutrina
O STF já confirmou que a Tomada de Preços exige cadastramento prévio ou até o prazo citado (RE 888888). Marçal Justen Filho, em “Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos”, reforça esta exata compreensão.
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