No Direito Tributário, a obrigação tributária decompõe-se e...

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Q3832376 Direito Tributário
No Direito Tributário, a obrigação tributária decompõe-se em principal e acessória. Para o Fiscal de Tributos, a verificação do cumprimento das obrigações acessórias é fundamental. Analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa CORRETA sobre a natureza dessas obrigações.
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: CTN, art. 113, § 3º: "A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária." A alternativa E reproduz essa regra legal e, por isso, é a correta.

Tema central: Obrigação tributária acessória
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. O CTN, art. 113, § 2º, dispõe: "A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos." Portanto, a obrigação acessória não depende sempre da existência de obrigação principal válida nem desaparece automaticamente por isenção.
B
Errada
Errada. O CTN, art. 113, § 1º, dispõe: "A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente." Já o § 2º define a obrigação acessória como prestações positivas ou negativas no interesse da arrecadação ou fiscalização. A alternativa atribui à obrigação acessória o objeto próprio da obrigação principal.
C
Errada
Errada. O CTN, art. 113, § 2º, afirma expressamente que a obrigação acessória decorre da legislação tributária. Logo, sua fonte não é a vontade das partes nem contrato, e sua imposição independe de concordância do contribuinte.
D
Errada
Errada. A base afirma que a existência de imunidade tributária constitucional não elimina automaticamente deveres instrumentais de fiscalização. Isso decorre da autonomia da obrigação acessória prevista no CTN, art. 113, § 2º, que a vincula ao interesse da arrecadação ou da fiscalização, e não à efetiva exigibilidade do tributo no caso concreto.
E
Certa
A alternativa E está correta porque expressa a consequência jurídica prevista no CTN para o descumprimento da obrigação acessória: a inobservância converte a obrigação acessória em obrigação principal apenas quanto à penalidade pecuniária. Esse é o comando literal do art. 113, § 3º, e o fundamento decisivo da questão.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre obrigação principal e acessória: objeto, fonte e efeito do descumprimento. Também testou o erro comum de achar que isenção ou imunidade afastam automaticamente deveres instrumentais.
Dica para questões semelhantes
  • Separe os objetos: obrigação principal = pagamento de tributo ou penalidade pecuniária; obrigação acessória = prestações positivas ou negativas de fiscalização ou arrecadação.
  • Memorize a fonte da obrigação acessória: ela decorre da legislação tributária, não de contrato.
  • No art. 113, § 3º, a conversão por descumprimento é apenas em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária, não em tributo.
  • Não presuma que isenção ou imunidade extinguem automaticamente deveres instrumentais.

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Comentários

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O descumprimento da obrigação acessória vira obrigação principal = multa

gabarito letra e

Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

       § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

       § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interêsse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

       § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

Gabarito E

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