No Direito Tributário, a obrigação tributária decompõe-se e...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: CTN, art. 113, § 3º: "A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária." A alternativa E reproduz essa regra legal e, por isso, é a correta.
- Separe os objetos: obrigação principal = pagamento de tributo ou penalidade pecuniária; obrigação acessória = prestações positivas ou negativas de fiscalização ou arrecadação.
- Memorize a fonte da obrigação acessória: ela decorre da legislação tributária, não de contrato.
- No art. 113, § 3º, a conversão por descumprimento é apenas em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária, não em tributo.
- Não presuma que isenção ou imunidade extinguem automaticamente deveres instrumentais.
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O descumprimento da obrigação acessória vira obrigação principal = multa
gabarito letra e
Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interêsse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
Gabarito E
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