Considera-se criança, para os efeitos do Estatuto da Criança...

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Q465848 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Considera-se criança, para os efeitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, a pessoa até quantos anos incompletos?
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Comentário de Gabarito – Direito da Criança e do Adolescente: Conceito de Criança

1. Interpretação e Legislação Aplicável
A questão aborda o conceito legal de criança no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O tema é frequentemente cobrado em concursos por ser a base para a aplicação dos direitos e garantias previstos no Estatuto.

2. Citação Legal
O gabarito está fundamentado no artigo 2º do ECA:
Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.”

3. Tema Central
Saber a faixa etária precisa que define criança é fundamental para interpretar corretamente direitos, medidas protetivas e procedimentos judiciais afins. Atenção: “anos incompletos” significa que a classificação muda no exato momento em que a pessoa completa 12 anos.

4. Exemplo Prático
Imagine uma pessoa que completa 12 anos hoje. Ontem, era considerada criança. Hoje, passa a ser adolescente para efeitos do ECA. Isso pode impactar, por exemplo, em medidas socioeducativas e políticas públicas direcionadas.

5. Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa A) Doze. — É a única correta, pois corresponde ao texto literal do art. 2º do ECA.

6. Análise das Alternativas Incorretas
B) Treze. C) Quatorze. D) Quinze.
Todas estão erradas porque extrapolam o limite legal estabelecido pelo art. 2º. Uma pessoa ao completar 12 anos de idade deixa de ser considerada criança para efeitos do ECA, tornando-se adolescente.

7. Estratégia de Interpretação
Cuidado com potenciais pegadinhas relativas ao termo “incompletos”. Atenção ao detalhamento legal – o examinador pode tentar confundir usando idades acima de 12, mas o texto do ECA é claro e taxativo.

8. Doutrina Recomendada
Maria Helena Diniz (“Curso de Direito Civil Brasileiro”) e Paulo Lôbo (“Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado”) reforçam a importância dessa distinção etária para a definição de direitos e deveres.

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Art. 2º, ECA. Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.


A

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