Stênio tem direito a receber do Município de Campinas valor...

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Q3452906 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Stênio tem direito a receber do Município de Campinas valor referente a um pagamento de tributo feito em duplicidade para os cofres municipais. Nesse sentido, pretende solicitar a restituição desse valor perante a Fazenda Municipal. Nessa situação hipotética, considerando o disposto na Lei Municipal n° 13.104/2007, é correto afirmar que
Alternativas

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Interpretação do tema: A questão trata da restituição de tributos municipais pagos indevidamente, mais especificamente da forma de restituição e possibilidade de compensação quando o sujeito passivo possui débitos com o Município de Campinas. O ponto central exige conhecimento preciso da Lei Municipal nº 13.104/2007 e do Código Tributário Nacional.

Base legal:
Lei Municipal nº 13.104/2007, art. 7º: “A restituição de tributos municipais indevidamente recolhidos será efetuada mediante requerimento do sujeito passivo, desde que este não possua débitos vencidos com o Município. Parágrafo único - Existindo débitos vencidos, a restituição será realizada por meio de compensação, conforme disposto no art. 170 do Código Tributário Nacional.”

CTN, art. 170: “A lei pode autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública.”

Exemplo prático: Imagine que Stênio pagou o IPTU duas vezes por engano, mas ainda deve ISS. Ele não poderá receber o valor pago em duplicidade de volta, mas pode utilizar esse crédito para abater total ou parcialmente o ISS devido, mediante compensação.

Justificativa da alternativa E (Correta): A alternativa E reflete fielmente o texto do art. 7º e seu parágrafo único. O sujeito passivo com débitos vencidos não recebe a restituição de modo direto, mas pode realizar a compensação, utilizando o crédito para quitar débitos com o Município. O procedimento é legal, previsto e obrigatório nessas circunstâncias.

Análise das alternativas incorretas:

A) Errada. Não compete apenas ao Diretor decidir sobre a restituição independente do valor; deve-se observar o procedimento e limites legais.

B) Errada. Não há necessidade de judicialização se o procedimento administrativo for seguido; e a restituição legalmente prevista não é renúncia de receita.

C) Errada. A análise compete ao setor administrativo fiscal, não necessariamente à Procuradoria, que atua em defesa judicial e consultiva.

D) Errada. Não se condiciona a devolução ao custo administrativo; a compensação é o procedimento em caso de débito vencido.

Pegadinha: Fique atento à diferença entre restituição direta e compensação por existir débito vencido. A lei municipal é clara: em caso de dívida, não há restituição em dinheiro, mas sim compensação.

Doutrina e Jurisprudência: Hugo de Brito Machado Segundo destaca que a compensação tributária é desdobramento do princípio da moralidade fiscal. O STJ (REsp 1164452/MG) reforça que só pode haver compensação se preenchidos os requisitos legais.

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Lei 13.104/2007 do Município de Campinas:

Art. 43 - O sujeito passivo com débito de qualquer origem não pode receber da Fazenda Municipal quaisquer valores, créditos ou restituição, ficando inclusive impedido de participar de certames licitatórios e de celebrar contratos ou transações de qualquer natureza com a Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem assim com as empresas da qual detenha a integralidade do capital ou dele participe como acionista majoritária.

GABARITO: E

Me parece que a C também está correta.

A afirmativa C está errada porque atribui à Procuradoria Fiscal do Município uma competência que não lhe pertence segundo a Lei Municipal nº 13.104/2007, do Município de Campinas/SP.

A lei trata do processo administrativo fiscal tributário:

Art. 34. O processo de restituição de indébito tributário será instaurado mediante requerimento do contribuinte junto ao órgão fazendário competente.

Ou seja, o pedido de restituição deve ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Finanças, que é o órgão fazendário competente.

Art. 35. Recebido o pedido, será analisado tecnicamente pelo órgão fazendário, podendo ser deferido ou indeferido mediante despacho da autoridade fazendária.

A análise e decisão sobre a restituição cabem à autoridade fazendária, não à Procuradoria Fiscal.

Questão está na parte de lei local

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