Semerval é funcionário público estável do município de Camp...
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Tema central: A questão aborda o regime jurídico do servidor público estável do Município de Campinas ante a extinção do respectivo cargo, segundo o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais (Lei Municipal n° 1.399/1955).
Legislação aplicável:
Lei Municipal n° 1.399/1955, art. 33: “Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o funcionário estável será posto em disponibilidade remunerada, até seu adequado aproveitamento em outro cargo de natureza e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.”
Jurisprudência relevante:
O STF consagra: “A extinção do cargo e a declaração de sua desnecessidade decorrem de juízo de conveniência e oportunidade formulado pela Administração pública […]” (MS 21.225). O TFR reforça a impossibilidade de dispensa pura e simples (AC 22.013).
Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Zanella Di Pietro convergem: há garantia constitucional de disponibilidade remunerada, impedindo o desligamento automático do servidor estável.
Exemplo prático: Imagine Semerval, ocupando cargo de analista, que é extinto por lei municipal. Ele não é demitido, mas colocado em disponibilidade remunerada até eventual aproveitamento em outro cargo compatível.
Justificativa da alternativa correta (A):
“Será colocado em disponibilidade até ser aproveitado em outro cargo de natureza e vencimentos compatíveis”. Essa é a previsão literal do art. 33 do Estatuto Municipal, que expressamente veda a demissão, aposentadoria forçada ou indenização, dando ao servidor estabilidade financeira e funcional transitória.
Análise crítica das alternativas incorretas:
- B – Incorreta: Não há previsão de remuneração proporcional ao tempo de serviço nesse contexto; a disponibilidade é remunerada, e não proporcional.
- C – Errada: O retorno não depende do restabelecimento do cargo originário, mas do aproveitamento em qualquer cargo compatível.
- D – Falsa: A extinção do cargo não gera aposentadoria, mas disponibilidade remunerada.
- E – Errada: Não existe previsão de indenização nesse caso na legislação municipal.
Pegadinhas: Atenção ao uso de termos como “proporcional”, “aposentadoria” e “indenização”; a lei caminha para a proteção, não para a dispensa imediata ou para soluções indenizatórias.
Estratégia: Sempre busque o texto expresso da legislação local e destaque palavras-chave como “disponibilidade remunerada” e “aproveitamento em cargo de natureza e vencimentos compatíveis”.
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Gabarito: Letra A.
LEI n.º 1.399, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1955 — Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campinas.
CAPÍTULO IX — DA DISPONIBILIDADE
Art. 171, Lei n.º 1.399/1955. Extinguindo-se o cargo, o funcionário estável ficará em disponibilidade com provento igual ao vencimento ou remuneração até seu obrigatório aproveitamento em outro cargo de natureza e vencimento compatíveis com o que ocupava.
Parágrafo único. Restabelecido o cargo ainda que modificada sua denominação, será obrigatoriamente aproveitado nele o funcionário posto em disponibilidade quando da sua extinção.
Lei Federal n.º 8.112/90. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Art. 30, Lei 8.112/90. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
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