Nos termos da Lei Complementar nº 101/2000 − Lei de Respons...

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Q3875217 Direito Financeiro
Nos termos da Lei Complementar nº 101/2000 − Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá, dentre outras, a seguinte exigência:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: LC nº 101/2000, art. 38, II: "deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;". Como o enunciado cobra a exigência legal da operação de crédito por antecipação de receita, a alternativa correta é a B.

Tema central: Exigências da ARO
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O erro está no requisito temporal de início da operação. A LC nº 101/2000, art. 38, I, dispõe literalmente: "realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;". Portanto, a lei não autoriza a ARO a partir do quinto dia.
B
Certa
A alternativa B está correta porque coincide exatamente com a exigência legal expressa para a operação de crédito por antecipação de receita orçamentária na LRF: a liquidação deve ocorrer até 10 de dezembro de cada ano, com juros e outros encargos incidentes. O fundamento específico é o art. 38, II, da LC nº 101/2000.
C
Errada
Incorreta. A alternativa afirma possibilidade em hipótese de vedação expressa. A LC nº 101/2000, art. 38, IV, b, estabelece: "estará proibida: no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal." Logo, a ARO não pode ocorrer no último ano de mandato dessas autoridades.
D
Errada
Incorreta. A alternativa inverte a regra legal. A LC nº 101/2000, art. 38, IV, a, prevê: "estará proibida: enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;". Assim, a existência de ARO anterior não resgatada impede, e não autoriza, nova operação.
Pegadinha da questão
A banca explorou a literalidade do art. 38 da LRF, especialmente a troca entre regra e vedação: quinto dia em vez de décimo dia, autorização em vez de proibição no último ano de mandato e autorização em vez de proibição quando há operação anterior não resgatada.
Dica para questões semelhantes
  • Em ARO, confira a literalidade do art. 38 da LRF: marco inicial, prazo final de liquidação e hipóteses de proibição.
  • Se a alternativa tratar de datas, compare com o texto legal exato: décimo dia para iniciar e 10 de dezembro para liquidar.
  • Nas hipóteses do art. 38, IV, teste se a lei autoriza ou proíbe; a banca costuma inverter esse sinal normativo.

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Comentários

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Liquidação: Até o dia 10 de dezembro.

Prazo de contratação: Não pode ser contratada antes de 10 de janeiro nem após 10 de dezembro.

Vedação: Não pode ser realizada se houver ARO anterior não quitada.

Proibição: É vedada a realização de ARO no último ano de mandato (último ano de gestão).

Gabarito B - LRF

Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;

IV - estará proibida:

a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

§ 1 As operações de que trata este artigo não serão computadas para efeito do que dispõe o inciso III do art. 167 da Constituição, desde que liquidadas no prazo definido no inciso II do caput.

§ 2 As operações de crédito por antecipação de receita realizadas por Estados ou Municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil.

§ 3 O Banco Central do Brasil manterá sistema de acompanhamento e controle do saldo do crédito aberto e, no caso de inobservância dos limites, aplicará as sanções cabíveis à instituição credora.

RESUMO: atender insuficiência de caixa no exercício financeiro + cumprir as exigências do art. 32 + ser após o dia 10º do exercício financeiro + ser liquidada até 10/12 + apenas pode cobrar a taxa de juros da operação (não podem ser acrescidas outras taxas) +  não pode ser no último ano do mandato do prefeito/governador + não será concedidas se houverem outras antecipações de receitas não liquidadas.

O crédito é aberto em instituição financeira que vencer ‘mini processo seletivo’ conduzido pelo BCB,  que fiscalizará a operação e pode aplicar punições a instituição financeira.

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