Para fins de regularização fundiária urbana (Reurb), segund...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3452878 Direito Urbanístico
Para fins de regularização fundiária urbana (Reurb), segundo a Lei no 13.465/2017, tem-se que 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema central: A questão aborda a regularização fundiária urbana (Reurb) prevista pela Lei nº 13.465/2017, peça fundamental do Direito Urbanístico brasileiro.

Base legal: O artigo 10 da referida lei estabelece os objetivos da Reurb, incluindo: “identificar os núcleos urbanos informais a serem regularizados (...), assegurar a prestação de serviços públicos, de modo a melhorar as condições urbanísticas e ambientais em relação à situação de ocupação informal anterior” (Lei 13.465/2017, art. 10, incisos I e XII).

Jurisprudência: O STJ, no REsp 1.759.306/SP, reconheceu que a lei trouxe “inovações significativas para alcançar a segurança jurídica, efetivação da moradia e a função social da propriedade”.

Exemplo prático: Imagine a Prefeitura identificando um bairro informal sem infraestrutura adequada. Pela Reurb, o município elabora projeto, regulariza as moradias, e garante coleta de lixo, pavimentação e saneamento aos moradores, melhorando suas condições de vida.

Justificativa da alternativa correta:

C) É a correta, pois reproduz literal e fielmente os objetivos da Reurb conforme a Lei 13.465/2017, art. 10, incisos I e XII: identificação, organização, e prestação de serviços para melhorar condições urbanísticas e ambientais.

Análise das alternativas incorretas:

A) Erro ao afirmar “direito real de habitação”; a lei trata de legitimação fundiária para aquisição de direito real de propriedade, e não de habitação.

B) Não corresponde à redação da Lei 13.465/2017, tampouco aos princípios específicos da Reurb.

D) A lei exclui expressamente (art. 9º, IV) áreas indispensáveis à segurança nacional da sua aplicação.

E) A definição e declaração dos núcleos de Reurb-S é competência do Poder Executivo municipal, não nacional.

Pegadinhas: Atenção ao “direito real de habitação” (A) e competência do Poder Executivo (E). A lei diferencia claramente entre os direitos reais concedidos e as competências dos entes federativos.

Dica para prova: Busque termos literais da legislação e questione se a redação se alinha ao texto legal, especialmente quando a questão menciona objetos, competências e direitos.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabrito: Letra C.

Art. 10, Lei 13.465/2017. Constituem objetivos da Reurb, a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios:

I — Identificar os núcleos urbanos informais que devam ser regularizados, organizá-los e assegurar a prestação de serviços públicos aos seus ocupantes, de modo a melhorar as condições urbanísticas e ambientais em relação à situação de ocupação informal anterior;

Análise das demais alternativas:

Lei 13.465/17

A) Art. 11. Para fins desta Lei, consideram-se:

VII - legitimação fundiária: mecanismo de reconhecimento da aquisição originária do direito real de propriedade sobre unidade imobiliária objeto da Reurb;

B) Art. 9º, § 1º Os poderes públicos formularão e desenvolverão no espaço urbano as políticas de suas competências de acordo com os princípios de sustentabilidade econômica, social e ambiental e ordenação territorial, buscando a ocupação do solo de maneira eficiente, combinando seu uso de forma funcional.

D) Art. 11. § 5º Esta Lei não se aplica aos núcleos urbanos informais situados em áreas indispensáveis à segurança nacional ou de interesse da defesa, assim reconhecidas em decreto do Poder Executivo federal.

E) Art. 13. A Reurb compreende duas modalidades:

I - Reurb de Interesse Social (Reurb-S) - regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal

A – Incorreta.

A legitimação fundiária não gera aquisição do direito real de habitação, mas sim de propriedade (art. 23 da Lei nº 13.465/2017).

B – Incorreta.

O texto parece reproduzir princípios gerais de política urbana e ambiental, mas não corresponde ao que a Lei nº 13.465/2017 dispõe sobre a Reurb.

C – Correta.

De acordo com o art. 10 da Lei nº 13.465/2017, a Reurb tem como objetivo a identificação dos núcleos urbanos informais a serem regularizados, a organização deles e o asseguramento da prestação de serviços públicos aos seus ocupantes, buscando melhoria urbanística e ambiental.

D – Incorreta.

A lei não se aplica a áreas indispensáveis à segurança nacional ou de interesse da defesa, nem a áreas de risco e outras exceções (art. 9º).

E – Incorreta.

A Reurb-S realmente é destinada à população de baixa renda, mas a lei exige declaração do Poder Público municipal ou distrital (art. 13), e não do Executivo nacional.

Alternativa correta: C.

OBJETIVOS DA REURB:

  • Identificação e Organização dos Núcleos:
  • I. Identificar e organizar os núcleos urbanos informais a serem regularizados.
  • I. Assegurar a prestação de serviços públicos aos ocupantes.
  • I. Melhorar as condições urbanísticas e ambientais em relação à situação anterior.
  • Criação de Direitos e Unidades Imobiliárias:
  • II. Criar unidades imobiliárias compatíveis com o ordenamento territorial urbano.
  • II. Constituir direitos reais sobre essas unidades em favor dos ocupantes.
  • XI. Conceder direitos reais, preferencialmente em nome da mulher.
  • Social e Econômico:
  • III. Ampliar o acesso à terra urbanizada para a população de baixa renda, priorizando a permanência no local.
  • IV. Promover a integração social e a geração de emprego e renda.
  • VI. Garantir o direito social à moradia digna e às condições de vida adequadas.
  • Ordem e Eficiência:
  • VII. Garantir a efetivação da função social da propriedade.
  • VIII. Ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar dos habitantes.
  • IX. Concretizar o princípio constitucional da eficiência na ocupação e no uso do solo.
  • Prevenção e Consensualidade:
  • X. Prevenir e desestimular a formação de novos núcleos urbanos informais.
  • V. Estimular a resolução extrajudicial de conflitos, reforçando a consensualidade e a cooperação.
  • XII. Franquear a participação dos interessados nas etapas do processo de regularização fundiária.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo