Para fins de regularização fundiária urbana (Reurb), segund...
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Gabrito: Letra C.
Art. 10, Lei 13.465/2017. Constituem objetivos da Reurb, a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios:
I — Identificar os núcleos urbanos informais que devam ser regularizados, organizá-los e assegurar a prestação de serviços públicos aos seus ocupantes, de modo a melhorar as condições urbanísticas e ambientais em relação à situação de ocupação informal anterior;
Análise das demais alternativas:
Lei 13.465/17
A) Art. 11. Para fins desta Lei, consideram-se:
VII - legitimação fundiária: mecanismo de reconhecimento da aquisição originária do direito real de propriedade sobre unidade imobiliária objeto da Reurb;
B) Art. 9º, § 1º Os poderes públicos formularão e desenvolverão no espaço urbano as políticas de suas competências de acordo com os princípios de sustentabilidade econômica, social e ambiental e ordenação territorial, buscando a ocupação do solo de maneira eficiente, combinando seu uso de forma funcional.
D) Art. 11. § 5º Esta Lei não se aplica aos núcleos urbanos informais situados em áreas indispensáveis à segurança nacional ou de interesse da defesa, assim reconhecidas em decreto do Poder Executivo federal.
E) Art. 13. A Reurb compreende duas modalidades:
I - Reurb de Interesse Social (Reurb-S) - regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal
A – Incorreta.
A legitimação fundiária não gera aquisição do direito real de habitação, mas sim de propriedade (art. 23 da Lei nº 13.465/2017).
B – Incorreta.
O texto parece reproduzir princípios gerais de política urbana e ambiental, mas não corresponde ao que a Lei nº 13.465/2017 dispõe sobre a Reurb.
C – Correta.
De acordo com o art. 10 da Lei nº 13.465/2017, a Reurb tem como objetivo a identificação dos núcleos urbanos informais a serem regularizados, a organização deles e o asseguramento da prestação de serviços públicos aos seus ocupantes, buscando melhoria urbanística e ambiental.
D – Incorreta.
A lei não se aplica a áreas indispensáveis à segurança nacional ou de interesse da defesa, nem a áreas de risco e outras exceções (art. 9º).
E – Incorreta.
A Reurb-S realmente é destinada à população de baixa renda, mas a lei exige declaração do Poder Público municipal ou distrital (art. 13), e não do Executivo nacional.
✅ Alternativa correta: C.
OBJETIVOS DA REURB:
- Identificação e Organização dos Núcleos:
- I. Identificar e organizar os núcleos urbanos informais a serem regularizados.
- I. Assegurar a prestação de serviços públicos aos ocupantes.
- I. Melhorar as condições urbanísticas e ambientais em relação à situação anterior.
- Criação de Direitos e Unidades Imobiliárias:
- II. Criar unidades imobiliárias compatíveis com o ordenamento territorial urbano.
- II. Constituir direitos reais sobre essas unidades em favor dos ocupantes.
- XI. Conceder direitos reais, preferencialmente em nome da mulher.
- Social e Econômico:
- III. Ampliar o acesso à terra urbanizada para a população de baixa renda, priorizando a permanência no local.
- IV. Promover a integração social e a geração de emprego e renda.
- VI. Garantir o direito social à moradia digna e às condições de vida adequadas.
- Ordem e Eficiência:
- VII. Garantir a efetivação da função social da propriedade.
- VIII. Ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar dos habitantes.
- IX. Concretizar o princípio constitucional da eficiência na ocupação e no uso do solo.
- Prevenção e Consensualidade:
- X. Prevenir e desestimular a formação de novos núcleos urbanos informais.
- V. Estimular a resolução extrajudicial de conflitos, reforçando a consensualidade e a cooperação.
- XII. Franquear a participação dos interessados nas etapas do processo de regularização fundiária.
Os comentários dos professores estão cada vez mais errados com a IA. Mencionam os artigos nada haver
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