Na Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (LDB) no a...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: O ponto decisivo estava no art. 23, § 2º, da LDB, acionado pela parte do enunciado que trata do calendário escolar. A norma determina sua adequação às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, sem redução das horas letivas, o que torna a alternativa A incompatível com a lei.
- Quando a questão cobrar calendário escolar na LDB, procure a fórmula legal: adequação às peculiaridades locais.
- Se a alternativa mencionar fatores climáticos e econômicos locais, ela tende a estar alinhada ao art. 23, § 2º.
- Toda adaptação do calendário deve ser conferida junto da trava legal: não pode reduzir o número de horas letivas.
- Não substitua a lógica do calendário escolar pela do calendário civil ou administrativo; o critério decisivo é o interesse educacional dentro dos limites da LDB.
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