Na Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (LDB) no a...

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Q4238998 Pedagogia
Na Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (LDB) no artigo 23 onde tem-se que a educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar. Nessa mesma lei, também discorre sobre o calendário escolar, marque a alternativa INCORRETA sobre o mesmo.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O ponto decisivo estava no art. 23, § 2º, da LDB, acionado pela parte do enunciado que trata do calendário escolar. A norma determina sua adequação às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, sem redução das horas letivas, o que torna a alternativa A incompatível com a lei.

Tema central: Calendário escolar na LDB
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A é a resposta porque contraria o critério legal aplicável ao calendário escolar. O art. 23, § 2º, da LDB determina que o calendário deve adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem reduzir o número de horas letivas previsto na lei. Portanto, não cabe afirmar que o calendário deva desconsiderar o contexto local e considerar apenas feriados nacionais.
B
Errada
Está correta, não deve ser marcada, porque corresponde diretamente ao texto legal que menciona expressamente as peculiaridades climáticas e econômicas locais.
C
Errada
Está correta, não deve ser marcada, porque reproduz a cláusula legal segundo a qual a adequação do calendário não pode reduzir o número de horas letivas previsto na LDB.
D
Errada
Está correta, não deve ser marcada, porque coincide com a regra geral do art. 23, § 2º: o calendário escolar deve adequar-se às peculiaridades locais.
Pegadinha da questão
A confusão explorada foi trocar a regra legal de adequação às peculiaridades locais por uma falsa limitação a feriados nacionais, além de apresentar uma alternativa específica e outra genérica, ambas compatíveis com o mesmo dispositivo.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar calendário escolar na LDB, procure a fórmula legal: adequação às peculiaridades locais.
  • Se a alternativa mencionar fatores climáticos e econômicos locais, ela tende a estar alinhada ao art. 23, § 2º.
  • Toda adaptação do calendário deve ser conferida junto da trava legal: não pode reduzir o número de horas letivas.
  • Não substitua a lógica do calendário escolar pela do calendário civil ou administrativo; o critério decisivo é o interesse educacional dentro dos limites da LDB.

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