Segundo o art. 146 da Constituição Federal, a lei complemen...

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Q788524 Direito Constitucional
Segundo o art. 146 da Constituição Federal, a lei complementar que regular sobre matéria tributária deverá obedecer os seguintes parâmetros:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado e Tema Central:

A questão aborda o papel da lei complementar em matéria tributária, conforme o art. 146 da Constituição Federal de 1988. O tema é essencial para concursos na área de Direito Constitucional e Tributário, especialmente para Advogado público, pois diz respeito à estrutura normativa que limita e organiza o poder de tributar no Brasil.

Legislação Aplicável:

Constituição Federal, art. 146:
"Cabe à lei complementar: I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar; III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária..."

Exemplo Prático:

Imagine uma divergência sobre qual ente deve cobrar determinado imposto. A lei complementar, como o Código Tributário Nacional, esclarece e delimita competências e obrigações, evitando bitributação ou conflitos federativos.

Justificativa da Alternativa Correta (B):

A alternativa B está correta porque reproduz, de forma clara e objetiva, as competências da lei complementar em matéria tributária, nos termos exatos do art. 146 da CF/88. Isso envolve:

  • Resolução de conflitos de competência tributária entre entes federativos;
  • Regulamentação das limitações constitucionais ao poder de tributar;
  • Estabelecimento de normas gerais em matéria de legislação tributária.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: Incorreta. Afirma inexistir limitação constitucional ao poder de tributar, contrariando a CF/88 (art. 146, II) e todo o sistema tributário nacional.

C: Incorreta. O poder de tributar não é livre, existe a necessidade de regulação por lei complementar, conforme disposição constitucional expressa.

D: Incorreta. Ignora exigências constitucionais sobre definição de fatos geradores e bases de cálculo, previstas no art. 146, III, da CF/88.

Pegadinhas e Estratégia:

Fique atento a expressões generalistas como "poder de tributar é livre" ou à ausência de menção à lei complementar. Palavras como "não há limitação" costumam indicar erro grosseiro na alternativa.

Doutrina e Jurisprudência:

Hugo de Brito Machado destaca que a função da lei complementar é uniformizar e limitar o poder tributante, promovendo segurança jurídica.

O STF reafirma em suas decisões a competência da lei complementar para disciplinar conflitos de competência tributária (ADI 5659).

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Gabarito Letra B

A) Existem limitações constitucionais ao poder de tributar (ex: art. 150) e os conflitos de competência tributário são regulados por LC (Art. 146 I)

B) CERTO: Art. 146. Cabe à lei complementar:

I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

 II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária


C) Art. 146. Cabe à lei complementar:  
II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

D) Errado, a LC deve regular as FG e BC dos tributos constantes da CF
Art. 146. Cabe à lei complementar:
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

bons estudos

LETRA B CORRETA 

CF/88

Art. 146. Cabe à lei complementar:

I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

 II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre

LETRA B CORRETA 

CF/88

Art. 146. Cabe à lei complementar (LEI 101/2000, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL) 

I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

 II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária

GABARITO: B

B) Dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; regular as limitações constitucionais ao poder de tributar e estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária.

R: Art. 146. Cabe à lei complementar:

I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

II - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária.

GABARITO: B

B) Dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; regular as limitações constitucionais ao poder de tributar e estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária.

R: Art. 146. Cabe à lei complementar:

I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

II - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária.

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