Assinale a alternativa correta sobre a revelia no processo ...

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Q3452874 Direito Processual do Trabalho
Assinale a alternativa correta sobre a revelia no processo do trabalho tendo como fundamento o que dispõe a CLT, bem como a jurisprudência do TST.
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Gabarito: Letra "D"

CLT, art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

SÚMULA Nº 122/TST - REVELIA. ATESTADO MÉDICO

A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência. 

Análise das demais alternativas:

A) CLT, art. 844.

B) SÚMULA Nº 398 - AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE DEFESA. INAPLICÁVEIS OS EFEITOS DA REVELIA

Na ação rescisória, o que se ataca na ação é a sentença, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim sendo, e considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão na ação rescisória. 

C) CLT, art. 844, § 4º A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se: 

I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação; 

E) SÚMULA Nº 74/TST - CONFISSÃO 

I - Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. 

GAB D

O Art. 844 da CLT estabelece que "o não comparecimento do reclamado à audiência importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato."

Súmula nº 122 do TST - REVELIA. ATESTADO MÉDICO. A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida (afastada) a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência.

A Justiça do Trabalho valoriza o princípio da oralidade e a conciliação, exigindo a presença das partes para a tentativa de acordo e para o depoimento pessoal.

No Processo do Trabalho, o comparecimento pessoal das partes (reclamante e reclamado, ou seu preposto) à audiência é, em regra, obrigatório, conforme o Art. 843 da CLT.

A ausência injustificada da reclamada ou de seu preposto na audiência implica na revelia. Um dos principais efeitos da revelia é a confissão ficta da matéria de fato, ou seja, presume-se que os fatos alegados pelo reclamante na petição inicial são verdadeiros, salvo prova em contrário ou se forem dúvidosos.

Exceção: A única forma de afastar (eles usam muito a palavra elidir) a revelia nesse cenário, segundo a súmula, é a apresentação de um atestado médico que comprove, expressamente, a impossibilidade de locomoção da parte ou de seu preposto no dia da audiência.

Fonte: https://juridicocerto.com/p/braz-advogados-asso1/artigos/reforma-trabalhista-condicao-de-preposto-4013

https://pessoaepessoa.com.br/imprensa/a-revelia-no-processo-do-trabalho/

E o art. 844, § 5º, da CLT (incluído pela reforma trabalhista)? Não tornaria a "D" incorreta?

[CLT 844] § 5   Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados. 

A) Incorreta – A revelia produz confissão ficta quanto à matéria de fato, não apenas avaliação pelo juiz.

B) Incorreta – Na ação rescisória, a revelia não produz confissão, conforme Súmula nº 398/TST.

C) Incorreta – Se houver pluralidade de reclamados e algum apresentar defesa, a revelia não se aplica automaticamente aos demais (art. 844, §4º, CLT).

D) Correta – Reflete exatamente o disposto na Súmula nº 122/TST: o reclamado ausente é revel mesmo com advogado presente.

E) Incorreta – O não comparecimento do reclamante não importa confissão, mas sim arquivamento da ação (art. 844, CLT).

Súmula 122 do TST: “A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração.”

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