Assinale a alternativa correta sobre a revelia no processo ...

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Q3452874 Direito Processual do Trabalho
Assinale a alternativa correta sobre a revelia no processo do trabalho tendo como fundamento o que dispõe a CLT, bem como a jurisprudência do TST.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: TST, Súmula 122: "A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência." CLT, art. 844, caput: "O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato." A ausência injustificada da reclamada à audiência em que deveria apresentar defesa gera revelia, ainda que presente seu advogado.

Tema central: Revelia no processo trabalhista
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria a CLT, art. 844, caput, que dispõe literalmente: "O não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato." Portanto, no processo do trabalho, a revelia do reclamado produz, em regra, também o efeito de confissão quanto aos fatos, não sendo correto afirmar o contrário como regra geral.
B
Errada
Está errada porque a base indica entendimento consolidado da SDI-2 do TST no sentido da inaplicabilidade ou inoperância dos efeitos da revelia na ação rescisória. Além disso, a alternativa atribui esse conteúdo a entendimento sumulado do TST, o que a base não autoriza afirmar. Logo, é juridicamente incorreto dizer que a revelia na ação rescisória produz confissão quanto à matéria fática não impugnada.
C
Errada
Está errada por contrariar expressamente a exceção legal prevista na CLT, art. 844, § 4º, I: "A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se: I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação;" Assim, existindo vários reclamados e havendo contestação por um deles, não se produz o efeito de confissão ficta afirmado na alternativa.
D
Certa
A alternativa D reproduz o entendimento consolidado do TST e é compatível com a CLT. A reclamada deve comparecer à audiência, pessoalmente ou por preposto apto, e a presença apenas do advogado com procuração não afasta a revelia. A Súmula 122 do TST resolve diretamente a hipótese descrita na alternativa.
E
Errada
Está errada porque a consequência legal da ausência do reclamante, pela literalidade da CLT, art. 844, caput, é o arquivamento da reclamação: "O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação". A alternativa formula regra geral de confissão quanto à matéria de fato com base em situação que, segundo a base, é incompatível com o comando legal do art. 844, caput.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre comparecimento da parte e presença apenas do advogado: no processo do trabalho, a presença do advogado com procuração não afasta a revelia da reclamada ausente à audiência de apresentação da defesa.
Dica para questões semelhantes
  • Separe as consequências da ausência de cada parte no art. 844 da CLT: reclamante ausente gera arquivamento; reclamado ausente gera revelia e, em regra, confissão quanto aos fatos.
  • Memorize a tese da Súmula 122 do TST: advogado presente com procuração não substitui a reclamada ausente para afastar a revelia.
  • Em pluralidade de reclamados, confira sempre a exceção do art. 844, § 4º, I, da CLT: se um deles contestar, não há efeito de confissão ficta.
  • Não transporte automaticamente os efeitos comuns da revelia para a ação rescisória trabalhista; a base indica entendimento consolidado em sentido contrário.

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Gabarito: Letra "D"

CLT, art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

SÚMULA Nº 122/TST - REVELIA. ATESTADO MÉDICO

A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência. 

Análise das demais alternativas:

A) CLT, art. 844.

B) SÚMULA Nº 398 - AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE DEFESA. INAPLICÁVEIS OS EFEITOS DA REVELIA

Na ação rescisória, o que se ataca na ação é a sentença, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim sendo, e considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão na ação rescisória. 

C) CLT, art. 844, § 4º A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se: 

I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação; 

E) SÚMULA Nº 74/TST - CONFISSÃO 

I - Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. 

GAB D

O Art. 844 da CLT estabelece que "o não comparecimento do reclamado à audiência importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato."

Súmula nº 122 do TST - REVELIA. ATESTADO MÉDICO. A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida (afastada) a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência.

A Justiça do Trabalho valoriza o princípio da oralidade e a conciliação, exigindo a presença das partes para a tentativa de acordo e para o depoimento pessoal.

No Processo do Trabalho, o comparecimento pessoal das partes (reclamante e reclamado, ou seu preposto) à audiência é, em regra, obrigatório, conforme o Art. 843 da CLT.

A ausência injustificada da reclamada ou de seu preposto na audiência implica na revelia. Um dos principais efeitos da revelia é a confissão ficta da matéria de fato, ou seja, presume-se que os fatos alegados pelo reclamante na petição inicial são verdadeiros, salvo prova em contrário ou se forem dúvidosos.

Exceção: A única forma de afastar (eles usam muito a palavra elidir) a revelia nesse cenário, segundo a súmula, é a apresentação de um atestado médico que comprove, expressamente, a impossibilidade de locomoção da parte ou de seu preposto no dia da audiência.

Fonte: https://juridicocerto.com/p/braz-advogados-asso1/artigos/reforma-trabalhista-condicao-de-preposto-4013

https://pessoaepessoa.com.br/imprensa/a-revelia-no-processo-do-trabalho/

E o art. 844, § 5º, da CLT (incluído pela reforma trabalhista)? Não tornaria a "D" incorreta?

[CLT 844] § 5   Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados. 

A) Incorreta – A revelia produz confissão ficta quanto à matéria de fato, não apenas avaliação pelo juiz.

B) Incorreta – Na ação rescisória, a revelia não produz confissão, conforme Súmula nº 398/TST.

C) Incorreta – Se houver pluralidade de reclamados e algum apresentar defesa, a revelia não se aplica automaticamente aos demais (art. 844, §4º, CLT).

D) Correta – Reflete exatamente o disposto na Súmula nº 122/TST: o reclamado ausente é revel mesmo com advogado presente.

E) Incorreta – O não comparecimento do reclamante não importa confissão, mas sim arquivamento da ação (art. 844, CLT).

Súmula 122 do TST: “A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração.”

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