Assinale a alternativa correta sobre a revelia no processo ...

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Q3452874 Direito Processual do Trabalho
Assinale a alternativa correta sobre a revelia no processo do trabalho tendo como fundamento o que dispõe a CLT, bem como a jurisprudência do TST.
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Gabarito: Letra "D"

CLT, art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

SÚMULA Nº 122/TST - REVELIA. ATESTADO MÉDICO

A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência. 

Análise das demais alternativas:

A) CLT, art. 844.

B) SÚMULA Nº 398 - AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE DEFESA. INAPLICÁVEIS OS EFEITOS DA REVELIA

Na ação rescisória, o que se ataca na ação é a sentença, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim sendo, e considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão na ação rescisória. 

C) CLT, art. 844, § 4º A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se: 

I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação; 

E) SÚMULA Nº 74/TST - CONFISSÃO 

I - Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. 

GAB D

O Art. 844 da CLT estabelece que "o não comparecimento do reclamado à audiência importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato."

Súmula nº 122 do TST - REVELIA. ATESTADO MÉDICO. A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida (afastada) a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência.

A Justiça do Trabalho valoriza o princípio da oralidade e a conciliação, exigindo a presença das partes para a tentativa de acordo e para o depoimento pessoal.

No Processo do Trabalho, o comparecimento pessoal das partes (reclamante e reclamado, ou seu preposto) à audiência é, em regra, obrigatório, conforme o Art. 843 da CLT.

A ausência injustificada da reclamada ou de seu preposto na audiência implica na revelia. Um dos principais efeitos da revelia é a confissão ficta da matéria de fato, ou seja, presume-se que os fatos alegados pelo reclamante na petição inicial são verdadeiros, salvo prova em contrário ou se forem dúvidosos.

Exceção: A única forma de afastar (eles usam muito a palavra elidir) a revelia nesse cenário, segundo a súmula, é a apresentação de um atestado médico que comprove, expressamente, a impossibilidade de locomoção da parte ou de seu preposto no dia da audiência.

Fonte: https://juridicocerto.com/p/braz-advogados-asso1/artigos/reforma-trabalhista-condicao-de-preposto-4013

https://pessoaepessoa.com.br/imprensa/a-revelia-no-processo-do-trabalho/

E o art. 844, § 5º, da CLT (incluído pela reforma trabalhista)? Não tornaria a "D" incorreta?

[CLT 844] § 5   Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados. 

Súmula 122 do TST: “A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração.”

Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

§ 1  Ocorrendo motivo relevante, poderá o juiz suspender o julgamento, designando nova audiência.

                      

§ 2  Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.  

Obs.: E acordam, por maioria, em julgar improcedente a ação no tocante ao art. 844, § 2º, da CLT, declarando-o constitucional.

                           

§ 3  O pagamento das custas a que se refere o § 2 é condição para a propositura de nova demanda.    

              

§ 4  A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se:     

                  

I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação;                         

II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;                        

III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;                     

IV - as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.                      

§ 5  Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.                    

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