No que concerne às modalidades de aposentadoria para os serv...

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Q3884624 Direito Previdenciário
No que concerne às modalidades de aposentadoria para os servidores públicos submetidos ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Piauí, em conformidade com a legislação pertinente, considera-se que 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição do Estado do Piauí, ADCT estadual, art. 46, § 1º, II (redação acrescida pela EC estadual nº 54/2019): "§ 1º Os servidores públicos estaduais serão aposentados: [...] II - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiverem investidos, quando insuscetíveis de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria; ou". A alternativa D corresponde a esse comando ao descrever a aposentadoria por incapacidade permanente no cargo, condicionada à insuscetibilidade de readaptação e sujeita a avaliações periódicas.

Tema central: Modalidades de aposentadoria
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque reduz indevidamente o rol das espécies. A Constituição do Estado do Piauí prevê também a aposentadoria voluntária. O art. 46, § 1º, I, do ADCT estadual dispõe literalmente: "§ 1º Os servidores públicos estaduais serão aposentados: I - voluntariamente, observados, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem; e b) 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que cumprido o tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria;". Logo, não existem apenas aposentadoria compulsória e por incapacidade permanente.
B
Errada
Está errada por confundir compulsória com voluntária. A descrição dada é de aposentadoria voluntária, pois fala em decisão do servidor após cumprir requisitos. Já a aposentadoria compulsória não depende de opção do servidor. O art. 46, § 1º, III, do ADCT estadual prevê: "§ 1º Os servidores públicos estaduais serão aposentados: [...] III - compulsoriamente, na forma do disposto no inciso II do § 1º do art. 57 da Constituição Estadual." E o art. 57, § 1º, II, estabelece: "§ 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: [...] II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;". Portanto, compulsória é aposentadoria imposta pela idade-limite, não escolhida pelo servidor.
C
Errada
Está errada porque atribui à chamada aposentadoria especial a hipótese que, pelo texto constitucional, é de aposentadoria compulsória. Atingir 75 anos enquadra-se na regra do art. 57, § 1º, II, da Constituição do Estado do Piauí: "compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade". A base também indica que as hipóteses de requisitos diferenciados aparecem em disciplina própria, não se confundindo com a compulsória por idade-limite.
D
Certa
Está correta porque reproduz o núcleo do art. 46, § 1º, II, do ADCT da Constituição estadual: aposentadoria por incapacidade permanente no cargo, quando insuscetível de readaptação, com avaliações periódicas.
E
Errada
Está errada porque transforma hipóteses de aposentadoria com requisitos diferenciados em definição de aposentadoria voluntária geral. A regra geral da aposentadoria voluntária está no art. 46, § 1º, I, do ADCT estadual. Já categorias como policiais civis, agentes penitenciários ou socioeducativos, servidores expostos a agentes nocivos e professores aparecem em regra própria, no art. 46, § 2º, do ADCT estadual: "§ 2º Os servidores públicos estaduais com direito a idade mínima ou tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria na forma dos §§ 4º-B, 4º-C e 5º do art. 57 da Constituição Estadual poderão aposentar-se, observados os seguintes requisitos: I - o policial civil, o agente penitenciário ou agente socioeducativo, aos 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, com 30 (trinta) anos de contribuição e 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício em cargo dessas carreiras, para ambos os sexos; II - o servidor cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, aos 60 (sessenta) anos de idade, com 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição e contribuição, 10 (dez) anos de efetivo exercício de serviço público e 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria; III - o titular do cargo de professor, aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, aos 57 (cinquenta e sete) anos, se mulher, com 25 (vinte e cinco) anos de contribuição exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, 10 (dez) anos de efetivo exercício de serviço público e 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, para ambos os sexos." Quanto à menção a servidores com deficiência, a própria base registra que o erro central da alternativa é conceitual, e isso basta para afastá-la sem extrapolação.
Pegadinha da questão
A banca trocou os conceitos das modalidades: apresentou a voluntária como se fosse compulsória, chamou de especial a aposentadoria compulsória aos 75 anos e tentou fazer o candidato tratar regras de requisitos diferenciados como se fossem a própria definição da aposentadoria voluntária.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro confira se a alternativa respeita o rol constitucional das espécies: voluntária, por incapacidade permanente e compulsória.
  • Se a alternativa falar em escolha do servidor após cumprir idade e contribuição, isso aponta para aposentadoria voluntária, não compulsória.
  • Se mencionar 75 anos, a chave é aposentadoria compulsória, conforme a regra expressa da Constituição estadual.
  • Categorias como policiais, professores e expostos a agentes nocivos devem ser tratadas como hipóteses de requisitos diferenciados, e não como conceito da aposentadoria voluntária geral.

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Comentários

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A) "...são contemplados apenas com as seguintes espécies..."

  • Fogo Amigo! A palavra "apenas" tenta excluir do radar as aposentadorias com critérios diferenciados (a aposentadoria especial).

B) "a aposentadoria compulsória é a modalidade por meio da qual o servidor decide..."

  • Contradição Direta! A palavra "compulsória" significa obrigatória. O servidor não decide absolutamente nada. Bateu a idade limite (75 anos, a famosa "expulsória"), o sistema desliga a chave dele automaticamente. ❌

C) "a aposentadoria especial é concedida no momento em que o servidor atinge a idade limite..."

  • A banca descreveu perfeitamente a aposentadoria Compulsória (75 anos), mas colocou o nome de Especial. A especial é para agentes expostos a risco (policiais, químicos, etc.). ❌

E) "a aposentadoria voluntária consiste na aposentadoria destinada a categorias específicas..."

  • A banca inverteu os conceitos novamente. Quem é destinado a "categorias específicas" (pessoas com deficiência, policiais, expostos a agentes nocivos) tem direito à Aposentadoria Especial (regras e idades diferenciadas). A voluntária é a regra geral para todos os outros servidores. ❌

D) correto

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