De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o ...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 8.213/1991, art. 45, caput: "O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)." O STF, no Tema 1.095 da repercussão geral, reconheceu a constitucionalidade dessa previsão legal e afastou sua extensão, por decisão judicial, às demais modalidades de aposentadoria.
- Quando a questão tratar do art. 45 da Lei nº 8.213/1991, confira primeiro a espécie de aposentadoria: o adicional legal foi previsto apenas para a aposentadoria por incapacidade permanente.
- Se a alternativa admitir extensão judicial do acréscimo a outras aposentadorias, ela contraria o Tema 1.095 do STF.
- Não confunda constitucionalidade da regra com autorização para ampliá-la judicialmente; na base, a validade da norma reforça justamente sua aplicação nos limites da lei.
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Não é possível a extensão do auxílio contido no art. 45 da lei 8.213/1991, também chamado de auxílio de grande invalidez ou auxílio-acompanhante, para todos os segurados aposentados que necessitem de ajuda permanente para o desempenho de atividades básicas da vida diária.
Tese fixada pelo STF:
No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas as espécies de aposentadoria.
STF. Plenário. RE 1221446/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 18/6/2021 (Repercussão Geral – Tema 1095) (Info 1022).
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