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Q3884623 Direito Previdenciário
De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o acréscimo de 25% à aposentadoria por incapacidade permanente, previsto na Lei nº 8.213/1991, 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 8.213/1991, art. 45, caput: "O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)." O STF, no Tema 1.095 da repercussão geral, reconheceu a constitucionalidade dessa previsão legal e afastou sua extensão, por decisão judicial, às demais modalidades de aposentadoria.

Tema central: Adicional de 25%
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz exatamente a regra legal de incidência do art. 45 da Lei nº 8.213/1991: o acréscimo de 25% é devido ao aposentado por incapacidade permanente que necessitar da assistência permanente de outra pessoa. Segundo o STF, no Tema 1.095, essa restrição legal é constitucional, de modo que a disciplina da lei foi mantida tal como prevista.
B
Errada
Está errada porque parte da premissa de que o acréscimo seria inconstitucional por diferenciar segurados. A base indica o oposto: o STF reconheceu a constitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.213/1991 e, portanto, validou a opção legislativa de restringir o adicional a essa espécie de aposentadoria.
C
Errada
Está errada por duas razões jurídicas previstas na base: primeiro, afirma inconstitucionalidade que o STF não declarou; segundo, acrescenta devolução de valores aos cofres públicos como efeito automático, consequência que não decorre da tese cobrada. A base expressamente afasta a afirmação de que a tese do STF imponha restituição automática de valores pagos administrativamente.
D
Errada
Está errada porque afirma extensão automática do adicional a outras modalidades de aposentadoria. Isso contraria frontalmente o entendimento do STF no Tema 1.095, segundo o qual é indevida a extensão do acréscimo de 25% a beneficiários de outras espécies de aposentadoria por decisão judicial, por ausência de previsão legal.
E
Errada
Está errada porque mistura uma premissa correta com uma conclusão vedada. De fato, o STF considerou constitucional o art. 45, mas rejeitou a possibilidade de estender judicialmente o adicional a quaisquer modalidades de aposentadoria. A constitucionalidade da norma não autoriza ampliação judicial sem previsão legal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre reconhecer a constitucionalidade do art. 45 e supor que isso permitiria sua ampliação por isonomia ou universalização. O STF fez o contrário: manteve a validade da restrição legal e vedou a extensão judicial a outras aposentadorias.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar do art. 45 da Lei nº 8.213/1991, confira primeiro a espécie de aposentadoria: o adicional legal foi previsto apenas para a aposentadoria por incapacidade permanente.
  • Se a alternativa admitir extensão judicial do acréscimo a outras aposentadorias, ela contraria o Tema 1.095 do STF.
  • Não confunda constitucionalidade da regra com autorização para ampliá-la judicialmente; na base, a validade da norma reforça justamente sua aplicação nos limites da lei.

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Comentários

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Não é possível a extensão do auxílio contido no art. 45 da lei 8.213/1991, também chamado de auxílio de grande invalidez ou auxílio-acompanhante, para todos os segurados aposentados que necessitem de ajuda permanente para o desempenho de atividades básicas da vida diária.

Tese fixada pelo STF:

No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas as espécies de aposentadoria.

STF. Plenário. RE 1221446/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 18/6/2021 (Repercussão Geral – Tema 1095) (Info 1022).

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